A Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) publicou a Portaria 007/2021, onde designa os membros da empresa para comporem a 1ª e a 2ª Comissão de Julgamento da Defesa de Notificação da Autuação de Trânsito, criada para examinar e decidir sobre Defesas de Autos de Infração de Trânsito. Os nomeados terão direito ao jeton no valor de R$ 100,00 por reunião realizada no mês e o pagamento será efetuado mensalmente, consoante ao número de reuniões realizadas no mês. Cada membro tem o mínimo de processos julgados a serem analisados. Esse jeton não implica em incorporação ao salário dos membros que estejam compondo a Comissão de Defesa da Autuação.
As defesas interpostas contra as Notificações de Autuações de Infrações de Trânsito de competência Municipal, lavrados na forma do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro pelos Agentes da fiscalização legalmente credenciados pela MCTrans, serão julgadas pelas Comissões instituídas, que decidirão quanto a regularidade, consistência e mérito. A comissão de defesa da autuação promoverá, por seus membros, diligências, visando reunir as informações necessárias para análise e julgamento das defesas de autuações de competência municipal; quando julgar necessário, requisitar do proponente, a apresentação de laudos, perícias, exames e provas documentais para a instrução processual. O presidente da Comissão de Defesa deve ter formação de nível superior e os outros dois membros relatores com conhecimentos básicos sobre a legislação de trânsito, decidirão em reunião específica sobre o acolhimento ou não das defesas interpostas.
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