Marcelo Freitas: relator da desoneração da folha de pagamento - Rede Gazeta de Comunicação

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Marcelo Freitas: relator da desoneração da folha de pagamento

O deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) foi escolhido pela presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para relatar o Projeto de Lei 2541/2021, que prorroga, de dezembro de 2021 para dezembro de 2026, a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, como empresas de comunicação, de tecnologia da informação, de transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, de construção civil e têxtil, entre outros.

O parlamentar que também é Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Desoneração da Folha de Pagamento, acredita que esta é a principal matéria no cenário atual para a retomada do crescimento da economia brasileira.

“Desde a sua efetiva adoção no cenário econômico, em meados de 2011, a desoneração da folha de pagamentos tem se mostrado como um dos principais instrumentos para garantir o aumento da competitividade econômica, bem como estimular a geração de emprego e renda para milhões de trabalhadores. Sabemos o quanto os setores produtivos da sociedade brasileira tem enfrentado inúmeras dificuldades neste momento de pandemia pelo qual ainda estamos passando. E, para mudar essa realidade, acreditamos ser imprescindível a aprovação da matéria”, informa Marcelo Freitas.

Ele pontua que a desoneração da folha de pagamento irá gerar mais empregos e retirar da condição de informalidade uma quantidade enorme de pessoas que hoje encontram-se vivendo à custa de auxílios do governo.

“Sabemos que os benefícios sociais têm a sua relevância, a sua importância em um dado momento histórico, mas para que uma nação seja considerada efetivamente evoluída, é preciso superar o caminho exclusivo desses benefícios e fazer com que a empregabilidade se torne realidade. Defendemos a proposta para que as empresas consigam contratar mais pessoas no mercado formal com custo menor, ou custo até negativo, tendo em vista o ônus que recaí hoje sobre a folha de pagamento de inúmeros empregadores de nosso país”, explica Marcelo Freitas.

Entre os setores que serão beneficiados com a medida estão: indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, aves, suínos e derivados, etc); serviços (TI & TIC, call center, hotéis, design houses, etc); transportes (rodoviário de carga, aéreo, metroferróviario, etc); construção (Construção civil).

Conforme o parlamentar, o projeto se justifica diante dos benefícios que a medida oferece para os inúmeros setores, e para o desenvolvimento do país, em comparação com os custos fiscais para a manutenção da medida, o impacto é relativamente baixo.

“A arrecadação agregada pelas empresas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do empregado e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em 2020, chegou a R$ 16,5 bilhões, com crescimento de 8,6% a.a entre o período de 2010 a 2020, gerando uma arrecadação incremental de R$ 9,3 bilhões. Individualmente, para o mesmo período, a CPP teve crescimento de 6,5% a.a., arrecadação incremental de R$ 4,8 bilhões, totalizando R$ 10,3 bilhões em 2020, IRPF com crescimento de 18,5% a.a., arrecadação incremental de R$ 2,5 bilhões, totalizando R$ 3,1 bilhões em 2020, e por fim, o FGTS teve um crescimento de 10,3% a.a., arrecadação incremental de R$ 2,0 bilhões, totalizando R$ 3,2 bilhões em 2020”, exemplifica Marcelo Freitas.

TRAMITAÇÃO | O projeto tramita em regime conclusivo. Após a eventual aprovação pela CCJ, abre-se prazo de recurso de cinco sessões para que deputados contrários à matéria (ao menos 52 deputados) apresentem um recurso para forçar uma decisão do plenário sobre o tema. A votação do projeto pelo plenário só é realizada se o eventual recurso for apresentado e aprovado pelo conjunto dos deputados.

RELATOR | Deputado Federal por Minas Gerais em primeiro mandato, Marcelo Freitas é delegado da Polícia Federal e professor da Academia Nacional de Polícia. Delegado desde os 26 anos, tem como bandeira principal seu histórico na condução de operações de combate à corrupção. (GISSELE NIZA – Colaboradora)