A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (31/03), o Projeto de Lei 2529/20, autorizando o uso de veículos do Transporte Escolar, de estados e municípios, para o transporte de profissionais da saúde e de pessoas que necessitem de atendimento médico, durante o período da pandemia da Covid-19. Para o deputado federal Delegado Marcelo Freitas que apoiou e votou favorável ao projeto, é inegável que com o grande número de infectados pela Covid-19 no Brasil, trazendo como consequência enorme quantidade de vítimas, todos os esforços devem ser somados para minimizar os impactos da pandemia na vida dos brasileiros.
“Estamos atentos para todos os tipos de ações necessárias que possam servir de apoio à população, sem descuidar dos profissionais que precisam do retorno de suas atividades. Não temos dúvidas de que as ações aprovadas no projeto contribuirão para minimizar os efeitos negativos da Covid-19, bem como possibilitarão que o transporte dos profissionais de saúde seja realizado da forma mais segura possível e dentro dos padrões sanitários de redução dos riscos de transmissão do vírus”, afirma Marcelo Freitas. O parlamentar pontua que ainda existe a possibilidade de aumento e extensão temporal da pandemia, e o meio de locomoção de trabalhadores, principalmente na área rural, fica insuficiente para atender a demanda neste momento, por isso a aprovação do projeto se fez necessária para garantir a utilização dos transportes escolares para uso dos trabalhadores da saúde e das pessoas que necessitem de atendimento médico.
“Diariamente vemos nos noticiários de todo país notícias sobre a escassez de veículos do transporte coletivo urbano e rural, o que faz com que pessoas fiquem aglomeradas à espera dos veículos, bem como a superlotação dos mesmos torna inócua a medida adotada por estados e municípios de combate incessante a Covid-19. Assim, é necessário unir forças, de todos os entes federados, para garantir o transporte seguro dos milhares de trabalhadores da saúde e das pessoas que necessitem de atendimento médico e evitar que o transporte coletivo seja meio para disseminação do coronavírus”, explica o parlamentar.
Freitas destaca ainda que, de acordo com o texto aprovado, “os veículos do transporte escolar poderão circular para atender especificamente trabalhadores da saúde, enquanto durarem a suspensão das aulas, contribuindo assim para a garantia dos seus serviços, sem que isso possa causar aglomerações e maior possibilidade de disseminação do vírus.” O projeto segue para aprovação do Senado. Para serem usados com tal finalidade, os veículos de transporte escolar ficam obrigados a respeitar normas sanitárias que evitem a propagação da Covid-19, incluindo o distanciamento mínimo na acomodação dos passageiros, que têm de usar máscaras de proteção individual e álcool 70% ao entrar e sair. (GISSELE NIZA – Colaboradora)
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