Marcelo Freitas defende prioridade de tramitação para processos sobre alienação parental - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Marcelo Freitas defende prioridade de tramitação para processos sobre alienação parental

A Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 7352/17, do Senado, que prevê prioridade na tramitação de processo judicial sobre ato de alienação parental independentemente de requerimento e determinada de ofício pelo juiz.

O deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) defende a aprovação imediata da proposta. “O projeto muda a Lei 12.318/10, que já trata do assunto, e também o Código de Processo Civil para determinar prioridade de tramitação, em qualquer instância, sobre os demais processos da competência do juízo de família e prioridade na execução dos atos e das diligências judiciais necessárias”, informa Marcelo Freitas.

O parlamentar explica que o texto prevê que se tratando de procedimento judicial em que se discute ato de alienação parental, o processo terá tramitação prioritária determinada de ofício pelo juiz competente, imediatamente após a distribuição da petição inicial.

“Havendo indícios da prática de ato de alienação parental, o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservar a integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a reaproximação entre ambos, se for o caso”, pontua Freitas.

Outro ponto previsto no texto é a garantia mínima de visitação assistida. “Assegurar-se-á à criança ou ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário, observada a legislação específica”, conclui Marcelo Freitas.

Personalidade jurídica – O Plenário pode analisar ainda o Projeto de Lei 3401/08, que limita o procedimento pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa, conhecido como desconsideração da personalidade jurídica.

Os deputados aprovaram a matéria em 2014 e precisam analisar substitutivo do Senado ao projeto.

Tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, os pareceres são pela rejeição do texto do Senado.

De acordo com o texto da Câmara, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos. (GISSELE NIZA – Colaboradora)