A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8041/14 que autoriza o poder público a criar um banco de DNA com informações genéticas dos autores de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
O Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), que é favorável a aprovação da proposta, afirma que o banco de DNA vai reforçar a proteção das crianças e adolescentes contra o abuso e a exploração sexual.
“Diante da gravidade de tais condutas, faz-se necessário aprimorar os mecanismos de investigação no sentido de facilitar a identificação e, consequentemente, a punição de pedófilos”, afirma Marcelo Freitas.
Segundo o parlamentar a proposta foi apresentada pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, que funcionou na Câmara entre 2012 e 2014. O texto altera a Lei 12.037/09, que trata da identificação criminal de pessoas.
“Trabalhamos incansavelmente no combate à pedofilia em nosso país. Na semana passada, aprovamos também o PL 1490/19, que autoriza o Poder Executivo a criar um cadastro nacional com informações sobre pessoas investigadas, indiciadas, processadas e condenadas penalmente por pedofilia, crimes sexuais contra vulneráveis e tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual”, informa Marcelo Freitas.
O Cadastro de Informações para Proteção da Infância e da Juventude será abrigado no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), banco de dados operado pelo Ministério da Justiça.
O parlamentar explica que as informações serão de uso restrito de determinados agentes de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e conselhos tutelares. O acesso público será permitido apenas aos dados de pessoas com condenação definitiva pela Justiça (trânsito em julgado).
“Com abrangência nacional, esse cadastro será uma importante ferramenta de combate a crimes contra crianças e adolescentes, pois facilitará o cruzamento de dados e informações provenientes de todo o território nacional e um monitoramento mais amplo de possíveis infratores penais, sobretudo dos reincidentes”, conclui Marcelo Freitas. (GISSELE NIZA – Colaboradora)
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