Marcelo Freitas defende aprovação de PEC dos Precatórios - Rede Gazeta de Comunicação

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Marcelo Freitas defende aprovação de PEC dos Precatórios

A Câmara dos Deputados analisará nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, que muda o pagamento de precatórios (dívidas do governo com sentença judicial definitiva).

O deputado federal Delegado Marcelo Freitas informa que a proposta foi aprovada na última quinta-feira (21) por uma comissão especial, chegará ao Plenário em forma de substitutivo, e contribuirá para a viabilidade do programa Auxílio Brasil.

“O substitutivo limita o pagamento de precatórios, prevê descontos e reajusta os saldos remanescentes pela taxa Selic. Muda, ainda, o cálculo do teto de gastos públicos. Com isso, a ideia é criar folga orçamentária até 2022 para auxílio de R$ 400 mensais a 17 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade”, afirma Marcelo Freitas.

O parlamentar explica que a medida é necessária porque em 2022 o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões, um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021.

“O Ministério da Economia avaliou que, se a PEC for aprovada ainda neste ano, poderão ser parcelados 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões no próximo ano. Precatórios de até 60 salários mínimos, hoje R$ 66 mil – sempre serão quitados à vista. Mas, ainda segundo a PEC, outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total vier a superar 2,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. Nesse caso, o parcelamento começará pelos de maior valor”, justifica Freitas.

Sobre a correção dos saltos, o parlamentar pontua que todos os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa de juros Selic, hoje em 5,25% ao ano. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% ao ano.

“A proposta do Poder Executivo estabelece ainda a possibilidade de “encontro de contas” quando se tratar de precatórios e dívida ativa. Assim, um contribuinte com direito a precatório poderá usá-lo para quitar obrigações com a União. Regra similar valerá também para estados, Distrito Federal e municípios”, conclui Marcelo Freitas. (GISSELE NIZA – Colaboradora)

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