Já está em vigor a lei que amplia as penas por crimes praticados com o uso de aparelhos eletrônicos (celulares, computadores e tablets), conectados ou não à internet. O deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) explica que o objetivo da lei, aprovada na Câmara dos Deputados no último mês de abril, é punir com maior rigor fraudes que se têm tornado comuns durante a pandemia de Covid-19, como estelionato e furto.
“A nova norma altera o Código Penal e o Código de Processo Penal e criou um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, a pena aumenta de 1/3 a 2/3”, informa Marcelo Freitas.
O parlamentar pontua que o Brasil é um paraíso dos cibercriminosos, com penas brandas e procedimento processual penal ultrapassado.
“Nunca antes no Brasil foram registrados tantos golpes como em 2020. Só no ano passado, foram feitos mais de 862 mil boletins de ocorrência sobre este assunto – um aumento de 66% em relação a 2019. Isso significa que, a cada hora, quase 100 brasileiros são vítimas de estelionato. São fraudes de todos os tipos, que muitas vezes começam com o acesso aos dados pessoais. Agora durante a pandemia, que muita gente tem realizado suas atividades de forma remota, os golpistas perceberam nisso uma grande oportunidade para aplicar golpes”, destaca Freitas.
Invasão de aparelhos – O deputado explica que no crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, a lei aumenta a pena de detenção de três meses a um ano para reclusão de um a quatro anos.
“Se a invasão provocar obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. No Código Penal atual, essa pena era menor, de seis meses a dois anos e multa. A pena também será aumentada, 1/3 a 2/3 da pena, se houver prejuízo econômico decorrente da invasão”, conclui Marcelo Freitas. (GISSELE NIZA – Colaboradora)
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