Marcelo Freitas comemora aprovação dos projetos de lei - Rede Gazeta de Comunicação
Marcelo Freitas comemora aprovação dos projetos de lei

O deputado federal Marcelo Freitas, do PSL, comemorou aprovação dos projetos de Lei 25/21 e 27/21, pela Câmara dos Deputados, pois afirma que “esses dois projetos são de extrema importância para a população neste momento em que lutamos para combater o coronavírus. O PL 25/21 que cria três novos crimes no Código Penal com objetivo de punir as condutas de “furar fila” e o desvio de vacinas e insumos médicos ou terapêuticos. Os infratores podem ser punidos com até 15 anos de prisão. O PL 27/21 que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O condenado será punido com pena de prisão de um a cinco anos e multa. Não iremos tolerar nenhum tipo de ação criminosa que prejudique a eficaz imunização da população”.

O Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 25/21 tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização. O objetivo é coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios. A matéria segue para análise do Senado. Tramitando em conjunto com o PL 25/21 estava 17 projetos que estipulavam penas diferentes contra quem burlar o plano de vacinação. O Plenário aprovou substitutivo à infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa.

A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento. Além disso, a proposta dobra a pena de expor a vida ou saúde de alguém a perigo no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Com isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis meses a dois anos. A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 27/21 que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.  De acordo com o projeto, o condenado será punido com reclusão de um a cinco anos e multa. Atualmente, no Código Penal, a pena prevista para dano qualificado é de seis meses a três anos de detenção. (GISSELE NIZA – Assessora de imprensa)

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