A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13), o Projeto de Lei 6726/16, do Senado, que lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público. O texto aplica-se a servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Defensor do combate aos supersalários de agentes públicos, o deputado federal Delegado Marcelo Freitas, comemorou a aprovação do projeto.
“Aprovamos o PL 6.726/2016, que regulamenta os tipos de pagamentos que podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicado a todos os servidores e políticos. Desta forma, as parcelas recebidas fora deste rol, somadas, não poderão ultrapassar o limite estabelecido pela Constituição Federal, de R$ 39,2 mil mensais, teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal. É preciso resgatar a moralidade em nosso país. Chega de pagar valores acima do teto constitucional”, declarou Marcelo Freitas.
O parlamentar explica que no texto aprovado foram listados 32 tipos de pagamentos que são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto vigente para a remuneração do agente público.
“Agora, só pode pagar o que está na lei, e quem fizer o contrário estará cometendo crime. Antes, não era possível saber o quê se pagava, porque são tantos e tantos tipos de pagamento, e agora vamos impor um limite. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas. Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal. No caso de agentes públicos que recebem em dólar quando trabalham no exterior, como diplomatas, o teto será aplicado à moeda estrangeira usando-se a paridade do poder de compra entre o real e a moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro”, informou Marcelo Freitas.
Segundo o parlamentar, para certos tipos de pagamentos, o relator fixa um limite para o recebimento de valores a esse título.
“É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor. Para diárias e indenização devida em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira. Quanto à ajuda de custo para mudança e transporte, poderá ser pago o valor do preço médio cobrado no domicílio de origem do servidor em mudança para prestação de serviços com essa finalidade, atualizado trimestralmente pelo órgão ou entidade. O uso de veículo próprio do servidor para realizar trabalhos poderá resultar em indenização de até 7% do teto”, explicou Marcelo Freitas.
O substitutivo considera crime de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92, e atribui ainda pena de detenção de dois a seis anos para quem excluir ou autorizar a exclusão da incidência do teto, ou omitir ou prestar informações falsas que resultarem no descumprimento do teto. (GISSELE NIZA – Colaboradora)
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