Marcelo Freitas comemora aprovação da moradia garantida - Rede Gazeta de Comunicação
Marcelo Freitas comemora aprovação da moradia garantida

Programa Casa Verde Amarela

O deputado federal Delegado Marcelo Freitas participou nessa quinta-feira (3/12) da votação da Medida Provisória 996/20, que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela. O parlamentar explica que o programa financiará a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural. “O proposito final do Programa Casa Verde e Amarela é gerar cada vez mais emprego e renda, e permitir que as pessoas tenham dignidade em sua moradia. O objetivo do programa é promover o direito a moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil e famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil”, informa Freitas.

Entre outras medidas, o texto aprovado autoriza a União a destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame. Marcelo Freitas pontua que o programa do governo Bolsonaro substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 no governo Lula. Entretanto, mesmo que assinados depois da edição da MP (26 de agosto), os contratos referentes a esse programa continuarão regidos por suas regras.

“As principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados. As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana”, detalha o parlamentar.

É importante lembrar que os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial, não entrarão no cálculo da renda. Caberá ao regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos. Esse regulamento definirá ainda os critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa. (GISSELE NIZA – Colaboradora)

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