A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a Medida Provisória 1061/21, que troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, fixando metas para redução da pobreza e extrema pobreza e criando incentivos adicionais ligados ao esporte, ao desempenho no estudo e à inserção produtiva. A MP será enviada ao Senado.
O deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), que votou favorável à proposta, informa que o texto aprovado prevê os valores do benefício, estipulados pelo Decreto 10.852/21, além de aumentar os pisos para que a família possa ser enquadrada na linha de pobreza ou extrema pobreza para ter direito ao benefício.
“Em vez de considerar como de extrema pobreza a renda familiar mensal per capita de até R$ 100, o texto passa para até R$ 105. Já a renda da situação de pobreza será de R$ 105,01 a R$ 210 contra os R$ 100,01 a R$ 200 do decreto”, explica Marcelo Freitas.
De acordo com o parlamentar com a nova estrutura o programa de transferência de renda, terá quatro benefícios financeiros, sendo eles: Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos; Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 meses incompletos; Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
“Também incorporamos no texto aprovado metas para reduzir as taxas de pobreza no Brasil, observada a condução sustentável da política fiscal, voltada para um ambiente macroeconômico estável compatível com a geração de empregos e de renda. Nos três anos seguintes ao de publicação da futura lei as metas serão: taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%, respectivamente; e taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%, respectivamente”, informa Freitas.
Para os anos seguintes a esses, o Executivo estabelecerá metas inferiores e decrescentes para a taxa de pobreza, que deverá ser apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).
“Como referências, deverão ser usadas às linhas internacionais de pobreza (3,2 dólares) e de extrema pobreza de (1,9 dólar), ambas ajustadas pela paridade do poder de compra. Caso as metas não sejam cumpridas, o Executivo federal divulgará as razões que levaram ao descumprimento e encaminhará documento público ao Congresso Nacional, contendo descrição detalhada das causas do descumprimento; providências para assegurar o cumprimento; e prazo no qual se espera que elas produzam efeito”, completa Marcelo Freitas.
O deputado pontua ainda que a manutenção da condição de família beneficiária dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas à realização do pré-natal, do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional, e frequência escolar mínima.
“Entretanto, não há mais referência ao acompanhamento da saúde, como no Bolsa Família. O pagamento do benefício de composição familiar quando o jovem tiver entre 18 e 21 anos poderá ocorrer apenas se eles estiverem matriculados na educação básica, nos termos do regulamento”, conclui Marcelo Freitas. (GISSELE NIZA – Colaboradora)
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