Marcelo Freitas apoia divulgação obrigatória da arrecadação com taxas de trânsito - Rede Gazeta de Comunicação

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Marcelo Freitas apoia divulgação obrigatória da arrecadação com taxas de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que obriga os órgãos de trânsito a divulgar, por meio da internet, o dinheiro arrecadado com taxas, discriminado por tipo de serviço. O deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) é favorável do Projeto de Lei 4724/19, o qual considera de suma relevância a transparência dos recursos públicos. Segundo o parlamentar, a proposta aprovada representa inovação na legislação, visto que o texto principal se refere somente a valores arrecadados com multas, cuja divulgação já é prevista em lei.

“O objetivo é que sejam determinados aos órgãos e entidades de trânsito que divulguem, de forma detalhada e com linguagem acessível à população, os dados sobre os recursos arrecadados com a cobrança de multas em seus respectivos sítios eletrônicos. O que acontece atualmente é que muitos órgãos de trânsito estaduais não divulgam na internet informações primárias, como o total arrecadado com taxas cobradas pelos serviços que prestam”, afirma Marcelo Freitas.

Sobre a justificação do projeto, o parlamentar pontua que o artigo 22, XI da Constituição Federal assevera que compete privativamente à União legislar sobre trânsito. “Não se pode olvidar que a publicidade é um dos princípios norteadores da Administração Pública, nos ditames do artigo 37 da Carta Magna. Cumpre esclarecer que o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aduz que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”, ressalta Freitas.

Ainda segundo o texto da proposta, “no patamar infralegal, a portaria nº 85, de 9 de maio de 2018 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirma que os dados dos recursos arrecadados pelos órgãos e entidades de trânsito com a cobrança das multas devem ser publicados em seus respectivos sítios eletrônicos”.  Marcelo Freitas esclarece ainda que o fato de existir uma portaria do Denatran não mitiga a importância deste projeto de lei, tendo em vista que aquela possui natureza jurídica mais frágil e pode ser revogada a qualquer momento. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (GISSELE NIZA – Colaboradora)