Mães de Montes Claros comemoram parecer pelo retorno das aulas presenciais - Rede Gazeta de Comunicação

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Mães de Montes Claros comemoram parecer pelo retorno das aulas presenciais

O Movimento Mães de Montes Claros, formado por mães de alunos que estudam nas escolas da cidade, comemora a decisão da Câmara dos Deputados que reconhece as escolas como essenciais e, portanto podem funcionar, assim como a posição do secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, que disse que a volta às aulas em Minas deve acontecer ainda no primeiro semestre deste ano. Segundo o secretário, a posição do Estado é que as escolas devem retornar o mais rápido possível, com todos os protocolos de segurança possíveis.

Baccheretti citou que o estado passa por um momento de queda dos casos de infecção pelo coronavírus e que o momento permite pensar no retorno às aulas presenciais. Ela falou sobre experiências no mundo inteiro que mostram que, no caso da educação infantil, há um prejuízo menor em voltar do que em não voltar. “Se forem estabelecidos protocolos, o ganho para as crianças é muito maior”, afirmou. O secretário Fábio Baccheretti reforçou que Minas está tentando, junto ao governo federal, a autorização para antecipar a vacinação de professores. No entanto, o Estado ainda não obteve resposta sobre o tema.

De acordo com Baccheretti, o planejamento do Estado é que escola infantil reinicie o mais rápido possível, com retorno das aulas presenciais seguindo o Minas Consciente – nos locais onde vigora Onda Vermelha, caminhando para a Amarela.

O Sindicato das escolas particulares de Montes Claros encaminhou correspondência ao prefeito Humberto Souto solicitando o retorno das aulas presenciais na cidade na Carta Aberta eles explicam que “os mantenedores das escolas particulares de Montes Claros e sua representação sindical solicitam a autorização imediata das aulas presenciais das escolas do ensino básico e superior, na modalidade híbrida, considerando que o retorno, com presença diária de 35% dos alunos, utilizando a modalidade conhecida como “ensino híbrido” e facultativa aos estudantes e suas famílias, estava previsto para o dia 4 de março, por meio do Decreto 4169. Tal medida foi adiada para o dia 22 de março pelo Decreto de nº 4180 e postergada em razão de Decreto do Governo do Estado de Minas Gerais, incluindo a região Norte na chamada Onda Roxa. No momento, o município encontra-se na Onda Vermelha e instituiu o Decreto nº 4197, de 09 de abril de 2021, permitindo o retorno da imensa maioria das atividades econômicas e, estranhamente, não incluiu as atividades educacionais, contrariando a própria legislação municipal:

Afirma ainda que “a Câmara Municipal de Montes Claros em votação no dia 12/04/2021 solicitou do Prefeito Municipal, o reconhecimento das atividades educacionais presenciais como atividades essenciais. Por tudo isso, e amparadas em estudos já apresentados ao município, as escolas de ensino privado da cidade estão preparadas para o imediato retorno presencial, na modalidade de ensino híbrido. A infraestrutura da escola particular é radicalmente diferente da escola pública, com maior dinamismo e diligência na solução e implantação de protocolos de segurança. A permanência da situação prejudica a educação particular e, sem dúvida, o sistema público não tem estrutura para atendimento da demanda e gerará consequências catastróficas à educação e ao futuro de crianças, jovens e profissionais. Aguarda-se um pronunciamento favorável em nome de milhares de estudantes e suas famílias. (GA)

Procurador solicita esclarecimentos ao prefeito de Montes Claros

O procurador federal Marcelo Malheiros Cerqueira, do Ministério Público Federal, solicitou ao prefeito Humberto Souto esclarecer os critérios epidemiológicos levados em consideração para o funcionamento de lojas de conveniências, bares, restaurantes e similares, nos termos do disposto no art. 6º do Decreto municipal nº 4.197/2021; e esclarecer se os critérios epidemiológicos que foram considerados para a previsão da retomada gradual das atividades educacionais no Decreto municipal nº 4.169/2021, especialmente em seu art. 7º, encontravam-se atendidos no momento da edição do Decreto municipal nº 4.197/2021 e: em caso positivo, ou caso os critérios tenham sido atingidos no prazo de resposta deste ofício, esclarecer se o município pretende determinar o retorno das atividades educacionais, na forma em que estabelecida no Decreto municipal nº 4.169/2021.

Ele explica que em caso negativo, ou caso os critérios não tenham sido atingidos no prazo de resposta deste ofício, e considerando-se que as atividades liberadas no art. 6º do Decreto municipal nº 4.197/2021 não se revestem de essencialidade e possuem potencial de aceleração da curva de contágio da Covid- 19, podendo assim prejudicar o atingimento dos critérios estabelecidos para o retorno das atividades presenciais dos serviços educacionais (art. 7º do Decreto municipal nº 4.169/2021), justificar o município sobre a manutenção ou não da previsão do 6º do Decreto municipal nº 4.197/2021 A teor do disposto no art. 8º, inciso II, e nos §§ 3º e 5º, da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93, fixo o prazo de cinco dias para resposta. Por fim, informo que está em funcionamento o Sistema de Peticionamento Eletrônico do Ministério Público Federal. Conforme regulamentado pela Portaria PGR/MPF nº 1.213/2018, o setor de protocolo da instituição não aceitará mais documentos provenientes de órgãos públicos entregues de forma presencial ou por via postal. Dessa forma, a remessa das informações e/ou documentos solicitados deverá ser feita de forma eletrônica, pelo sistema de peticionamento eletrônico, devendo o usuário acessar o endereço www.mpf.mp.br/mpfservicos e escolher a opção “Protocolar em processo existente (petição ou resposta) e assinatura de documentos”. (GA)