As contas da Prefeitura de Lontra do ano de 2022 receberam Parecer Prévio pela Rejeição do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG). A deliberação foi dada em sessão da Primeira Câmara, na análise do processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal número 1148188, relatado pelo conselheiro em exercício Telmo Passareli. Essas contas são de responsabilidade do então prefeito, Dernival Mendes dos Reis. A cidade tem cerca de 10 mil habitantes e está localizada no Norte de Minas.
O motivo da rejeição foi o descumprimento do percentual mínimo constitucional a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino. Enquanto a Carta Magna estabelece, para os municípios, a destinação à educação de pelo menos 25% do dinheiro arrecado nos impostos e transferências; Lontra registrou despesas desse tipo correspondentes a 24,73%. Nesse caso, segundo votou o relator, não cabe a aplicação do princípio da insignificância, por ser uma exigência constitucional.
O parecer pela rejeição é encaminhado à Câmara Municipal de Lontra, que fará o julgamento das contas. O parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de pelo menos dois terços dos vereadores, como também disciplina a constituição federal. Essa deliberação do TCEMG pode ser alterada a partir de um recurso processual. (TCE-MG)
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