Liminar manda diplomar prefeita reeleita de Itacarambi - Rede Gazeta de Comunicação

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Liminar manda diplomar prefeita reeleita de Itacarambi

O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista concedeu mandado de segurança e mandou a Justiça Eleitoral de Januária fazer a diplomação da prefeita reeleita de Itacarambi, Nívea Maria de Oliveira e do vice-prefeito Sérgio Veloso da Fonseca. O juiz da comarca Daniel Henrique Souto Costa tinha concedido tutela provisória de urgência para sustar a diplomação, com base em ação de investigação eleitoral e com o argumento de que ela poderia interferir na produção das provas. A diplomação ocorreu ontem às 17horas. O juiz federal salienta que a alteração do resultado das urnas é medida excepcional, justamente por se entender de elevado valor a preservação da soberania popular exercida pelo sufrágio universal.

Afirma que a concessão de liminar é porque o juiz da comarca antecipou o resultado prático do feito, com a negação imediata do diploma do candidato, antes mesmo da instrução processual. Alega que pela leitura da decisão liminar proferida pelo juiz da 148ª Zona Eleitoral de Januária, verifica-se que realizou verdadeira incursão na apreciação das provas que acompanharam a petição inicial, antecipando juízo de mérito da ação de investigação judicial eleitoral, sem que se fosse oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos impetrantes, na condição de investigados.

“Depreende-se que o ilustre magistrado firmou convicção tão forte acerca da prática de abuso de poder político e condutas vedadas pela impetrante Nívea Maria de Oliveira, na condição de prefeita municipal, que, mesmo ciente da orientação jurisprudencial contrária à suspensão antecipada da diplomação em sede de AIJE em curso, justificou a concessão da tutela provisória de urgência, para suspender a diplomação, em razão de temer que a impetrante, ao ser reconduzida ao posto de chefe do Executivo Municipal, pudesse interferir na produção das provas”. (Girleno Alencar)