MARIA FERNANDA DOZZA MESSAGI
Advogada e especialista em Direito Processo Civil
Aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2021 e encaminhado para apreciação do Senado Federal, o projeto de Lei 3729/2004, que aborda um novo capítulo do Licenciamento Ambiental, tem dividido opiniões entre especialistas, além de gerar debates em torno das regras presentes no texto atualizado. A necessidade de criar uma legislação efetiva, no entanto, é urgente.
Há 17 anos, o uso dessa ferramenta legal, entendida como uma espécie de processo administrativo e responsável pelos pré-requisitos que liberam – ou não – a implementação de empreendimentos no Brasil, sempre com o objetivo de proteger o meio ambiente, está em pauta no Congresso. Os processos levam em conta a compatibilidade do desenvolvimento econômico-social com a preservação e o equilíbrio ecológico dos recursos naturais.
Sem dúvidas, esse projeto de lei é muito importante. Acredito que o ponto de divergência entre apoiadores e opositores são os artigos, mas a Lei é essencial. A gente precisa da regulamentação, porque até o momento, não temos uma legislação específica para isso.
É por meio da exigência do Licenciamento Ambiental, ainda, que critérios relacionados ao manejo, preservação e restauração dos solos, além da imposição ao poluidor de contribuir para a recuperação dos danos, são definidos após a ordem de concessão. Isso inclui o licenciamento da autorização, localização, ampliação e operações, além das questões burocráticas.
Ainda de acordo com a advogada, o Licenciamento Ambiental é citado na PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente), regulamentada pela Lei 6938/1981, que institui o direito de revisão para atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, mas não se faz exclusiva para essa finalidade.
A criação de uma lei efetiva é a melhor saída para acabar com a morosidade desses processos. Mais uma vez, acredito que a mudança na legislação é imprescindível. Os licenciamentos estão parados. Hoje, essa é a realidade do Brasil: os processos não andam. O projeto de Lei poderá trazer mais celeridade aos licenciamentos ambientais.
O que muda com o novo texto
No novo texto, a desburocratização foi apresentada pela FPA (Frente Parlamentar Agropecuária) em forma de flexibilizações, principalmente por meio da autodeclaração, do licenciamento simplificado e dos casos que não precisarão passar pelo processo de licenciamento.
Isso significa que obras do serviço público de distribuição de energia elétrica até 69 kV, estações de tratamento de água e esgoto, recapeamentos asfálticos, usinas de triagem de resíduos sólidos, ecopontos, entre outros, poderão se abster das licenças prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO) atualmente obrigatórias – medida reprovada por parte dos especialistas.
Outro ponto de debate relacionado ao projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, ainda segundo a especialista em Processo Civil, é a LAC (Licença por Adesão de Compromisso), que pode ser feita pelo próprio requerente, desde que partido por empreendimentos de pequeno e médio porte poluidor. Ou seja: a autodeclaração.
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