Lei sancionada autoriza transferência de superávit do Fundo do Judiciário para o Tesouro Estadual - Rede Gazeta de Comunicação

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Lei sancionada autoriza transferência de superávit do Fundo do Judiciário para o Tesouro Estadual

Foi publicada na edição desta sexta-feira (19/12/25) do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, a sanção da Lei nº 25.642, de 18 de dezembro de 2025, que autoriza a transferência do superávit financeiro global do Fundo Especial do Judiciário de Minas Gerais (FEPJ) para o Tesouro Estadual. A medida representa um importante ajuste na gestão dos recursos públicos e busca ampliar a capacidade de investimento do Estado em áreas estratégicas ligadas ao sistema de Justiça e à garantia de direitos.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.528/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em caráter definitivo, em 2º turno e redação final, durante reunião ordinária do Plenário realizada no dia 10 de dezembro. O texto foi mantido em sua forma original, sem alterações, e seguiu para sanção do Executivo estadual.

Alterações na legislação do FEPJ

A lei sancionada promove mudanças na Lei nº 20.802, de 2013, que instituiu o Fundo Especial do Judiciário de Minas Gerais. As alterações dizem respeito, especificamente, à possibilidade de transferência para o Tesouro Estadual do superávit financeiro global apurado no exercício de 2024.

Até então, os recursos do FEPJ permaneciam vinculados exclusivamente às atividades do Poder Judiciário. Com a nova norma, abre-se a possibilidade de que eventuais saldos positivos sejam utilizados de forma mais ampla, desde que respeitada a destinação prevista em lei e os objetivos institucionais relacionados ao sistema de Justiça.

Destinação dos recursos

De acordo com o texto legal, os valores transferidos do FEPJ ao Tesouro Estadual deverão ser obrigatoriamente aplicados em programas e ações orçamentárias alinhados à missão institucional dos órgãos e entidades que integram o sistema de Justiça. A lei estabelece como áreas prioritárias aquelas voltadas ao exercício da cidadania, à promoção da justiça, à paz social, à garantia de direitos fundamentais e à segurança pública.

A vinculação da aplicação dos recursos a essas finalidades busca assegurar que o superávit do fundo continue contribuindo para políticas públicas relacionadas à proteção dos direitos da população e ao fortalecimento das instituições responsáveis pela ordem jurídica e social.

A proposta foi discutida no Parlamento mineiro em meio a um contexto de busca por maior equilíbrio das contas públicas e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. Parlamentares destacaram que a medida não compromete o funcionamento do Judiciário, uma vez que se limita ao superávit financeiro e mantém a destinação dos recursos dentro do escopo do sistema de Justiça.

Do ponto de vista fiscal, a transferência do superávit do FEPJ para o Tesouro Estadual pode ampliar a margem de atuação do governo em áreas sensíveis, especialmente em um cenário de restrições orçamentárias e demandas crescentes por investimentos em segurança, cidadania e políticas de garantia de direitos.

Transparência e controle

A sanção da Lei nº 25.642 também reforça a importância da transparência e do controle na gestão dos fundos públicos. A aplicação dos recursos deverá observar as normas orçamentárias vigentes e estará sujeita à fiscalização dos órgãos de controle, garantindo que os valores sejam utilizados conforme as finalidades estabelecidas em lei.

Com a nova legislação, o Estado de Minas Gerais passa a contar com mais um instrumento para otimizar a gestão financeira, ao mesmo tempo em que preserva o compromisso com o fortalecimento do sistema de Justiça e a promoção de políticas públicas voltadas ao bem-estar e à segurança da população.