Foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, desta quinta-feira (14), a sanção do governador Romeu Zema à Lei 23.788, que altera a Lei 13.495, de 2000, a qual institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais (Provita).
A norma teve origem do Projeto de Lei 1.147/19, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 15 de dezembro.
A nova lei altera o caput do artigo 2º da Lei 13.495, com o objetivo de estender o programa também às pessoas que colaborem com Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Além disso, propõe a inclusão de um representante do Poder Legislativo no Conselho Deliberativo que dirige o programa.
A norma entra em vigor na data de sua publicação. (Portal ALMG)
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