Lei que altera LDO em favor de obras não concluídas é publicada - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Lei que altera LDO em favor de obras não concluídas é publicada

A Prefeitura de Montes Claros publicou a Lei 5.352, sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2022, onde cita as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e as disposições sobre alterações na legislação tributária. A programação da despesa constante da Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2022, deverá ser compatível com o Plano Plurianual para o período 2022-2025. As atividades de manutenção, conservação e recuperação de bens públicos e as obras não concluídas terão prioridade sobre os projetos de expansão e implantação de novas obras. A programação de que trata o caput observará as diretrizes básicas de ação do Governo Municipal e o disposto na Lei do Plano Plurianual.

A Câmara de Montes Claros, através da comissão de Legislação, Justiça e Redação e da comissão de Finanças e Tomadas de Contas, promoveu nesta manhã (20), audiência pública para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2022. A receita estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de investimentos é de R$ 1.404.822.000 bilhão. De acordo com a legislação, antes de ir à votação o projeto (n°44/2021) que trata sobre a LDO deve ser discutido e apresentado aos vereadores, uma vez que trata sobre o orçamento do próximo ano. A receita prevista para 2022 é de R$ 1.380.250 bilhão, e para as empresas públicas (MCTrans e Esurb) a estimativa é R$ 24.572.800 milhões, somando total de R$ 1.404.822.000 bilhão.

Na alocação dos recursos na proposta orçamentária para 2022, terão precedência os programas de governo relativos à garantia de direitos fundamentais à Saúde, Educação, Segurança, Assistência Social, Criança e do Adolescente, Saneamento Básico e Habitação e atendimento ao disposto na Lei 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Foi acrescentado ao projeto uma emenda de iniciativa da presidência da Câmara que resguarda as emendas impositivas que são propostas pelos vereadores. O presidente da Casa, vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania), destacou que a medida é uma forma de proteger a autonomia do legislativo em indicar possíveis obras e investimentos no município. (GA)