Lei Geral de Proteção de dados pessoais é detalhada em portal - Rede Gazeta de Comunicação

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Lei Geral de Proteção de dados pessoais é detalhada em portal

Serviço lançado pelo Governo do Estado reúne informações em um só espaço, facilitando a consulta pelos usuários

Na quinta-feira (3/12), o Governo de Minas Gerais lançou o Portal Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O serviço on-line consolida informações sobre o assunto e divulga as melhores práticas a serem seguidas pelas organizações em relação ao tema.

“Iniciativa da controladoria-geral do Estado, o Portal da LGPD vai facilitar o compartilhamento das informações e boas práticas, de modo que a gestão da privacidade também seja incorporada às nossas ações, de forma compatível e harmônica com a Lei de Acesso à Informação”, explicou a subcontroladora de transparência e integridade da CGE, Nicolle Bleme.

Subcoordenadora do Grupo de Trabalho de LGPD e diretora de transparência passiva da CGE, Beatriz Loureiro lembra que, até então, as informações estavam dispersas em normativos e diferentes sites, o que dificultava a obtenção de dados completos e atualizados. “Sentimos a necessidade de centralizar as informações e os materiais produzidos pelo Grupo de Trabalho, que são orientativos para a administração pública estadual, ação que vai facilitar o acesso aos conteúdos”, afirmou.

O Portal (http://lgpd.mg.gov.br) também vai divulgar ações realizadas pela administração pública sobre o assunto, ampliando a transparência e possibilitando o controle social.

O que é

A LGPD regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/físicas (dentro e fora do país). Ela visa proteger direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade.

A lei traz parâmetros para que o tratamento de dados ocorra com privacidade e proteção, além de estabelecer regras de atuação para o poder público e o setor privado.

Na prática, norteia governo e empresas para garantir mais segurança aos dados pessoais (informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável). (Agência Minas)