Lei Geral de Proteção de Dados: dicas para empresas de pequeno porte (PARTE 1) - Rede Gazeta de Comunicação

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Lei Geral de Proteção de Dados: dicas para empresas de pequeno porte (PARTE 1)

ANDREA MOTOLLA

Advogada e especialista em Direito Empresarial, em Processo Civil e Direito do Consumidor

A partir de agosto desse ano poderão ser aplicadas as multas e penalidades administrativas às empresas que não atuarem de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPDP – que já está em vigor. Por essa razão, é importante que as empresas de todos os portes e segmentos se adequem às exigências e requisitos de segurança e privacidade, que a nova lei impõe, uma vez que a LGPDP não faz distinção com relação a grandes, médios e pequenos empresários.

A nova legislação é ampla e abrange tanto pessoas físicas como jurídicas, que tratem esses dados de modo a ter um proveito econômico e até o presente momento, as PMEs terão se adequar ao novo cenário e mesmo diante de um orçamento mais curto as empresas de menor porte podem montar programas de adequação à LGPD.

Existem algumas soluções com valores mais acessíveis, além de disporem de profissionais que estão se especializando no atendimento deste nicho de mercado com preços mais próximos da realidade dos pequenos e médios empresários.

Assim sendo, a possibilidade de implementação dessa plataforma é real e é possível desde que haja planejamento e  foco na segurança da informação. Este possivelmente seja o principal fator no momento para compreensão e êxito do estabelecimento desse tipo de programa.

Muitas vezes soluções relativamente simples de como adquirir e utilizar um bom antivírus em todas as máquinas da empresa já têm uma efetividade interessante. É aconselhável utilizar pontos de internet seguros e evitar os acessos da internet pública que possam facilitar a intrusão de hackers, que sequestrem e usem os dados que transitam pela rede.

A utilização de programas autorizados e não piratas é de grande importância. Os softwares oficiais trazem constantes atualizações que também dispõem de pontos de segurança, que são avaliados e alterados quando se nota alguma vulnerabilidade. Se forem utilizadas versões piratas, além do crime, o empresário não terá acessos a essas atualizações e ficará ainda mais exposto a ataques de vírus ou de hackers.