AFONSO MORAIS
Advogado especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais
A Lei dos Superendividados (14.181/21) já completou um ano e, mesmo ainda não tendo um impacto nos números de inadimplentes do país, essa apresenta muitas alternativas eficazes para a proteção de pessoas endividadas e que não conseguem ajustar essa situação. Protegendo os consumidores.
Para se ter ideia do tamanho do endividamento no país, hoje temos 66 milhões de endividados, sendo 30 milhões com débitos vencidos com até 30 dias. Com base nessa lei, esses consumidores podem, dentre outros pontos, ter a oportunidade de renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo.
Outro ponto importante que os consumidores podem usar e que muitos não se atentaram ainda é que as instituições financeiras, com base nessa Lei estão proibidas de fazer qualquer tipo de pressão para seduzir clientes.
A citada lei define o superendividamento como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.
Dentre as novas regras para os consumidores, se abre o direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. Para as empresas financeiras que vendem a prazo, a Lei obrigara a financiar com condições mais justas de negociação para quem contrata crédito.
Outro ponto importante é que a segurança do consumidor é garantida desde antes da efetivação de uma dívida, já que ficou proibida a propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” e a falta de avaliação da situação financeira do consumidor.
A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência. A pessoa superendividada poderá pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.
Se não houver acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.
Para possibilitar maior transparência, a nova lei determina que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo, o que nem sempre é feito. Agora, bancos, financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo são obrigados a informar os custos totais do crédito contratado. Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem ser informados previamente.
Ou seja, a Lei é boa e está em vigor, mas para que ela seja cumprida, o Banco Central e as entidades, como unidades do Procon e da Defensoria Pública, de todo o país, terão que fiscalizar as empresas credoras, bem como os consumidores precisam lutar pelos seus direitos.
Em resumo, como a vigência da lei, o que muda na prática na vida do consumidor em 7 tópicos:
Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
Recuperação judicial
Garantia do ‘mínimo existencial’
Maior transparência
Fim do assédio e pressão ao cliente
Suporte ao consumidor
Mais educação financeira
A nova lei valoriza a educação financeira, estimula o consumo consciente e permite a garantia que o consumidor em caso de superendividamento possa negociar dentro das suas possibilidades financeiras, sem comprometer o sustento da família.
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