Lei do Comseg determina campanhas pela paz - Rede Gazeta de Comunicação

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Lei do Comseg determina campanhas pela paz

Foi publicada ontem, a lei 5.552, que institui o Conselho Municipal de Segurança Pública (Comseg), órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à segurança pública, à prevenção e combate a violência e a criminalidade e vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Defesa Social. Compete ao Conselho, sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Município; fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública; acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão; sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela paz; e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, debates e eventos ligados à segurança pública e ao combate à violência e à criminalidade.

Até o ano de 2016 existia na cidade o gabinete de gestão integrada municipal (GGIM), que tinha a mesma função do Comseg. Mas o prefeito Humberto Souto depois da sua posse deixou de nomear os membros e o GGIM foi extinto, apesar de criado pelo Ministério da Justiça.

Na nova lei o prefeito determina que o Comseg  tem a missão de  estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo;  elaborar o seu Regimento Interno; discutir meios que possibilitem a prevenção e o combate à violência nas escolas; opinar acerca das ações e programas relacionados à violência doméstica; discutir e opinar sobre as definições de prioridades na segurança pública, nas diversas áreas do Município, colaborar na elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Pública, seguindo o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;  colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem-estar da comunidade, quando relacionadas ao tema da segurança pública.

O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á, dos órgãos e entidades seguintes: Secretário Municipal de Defesa Social; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; secretaria de Esportes e Juventude; Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; Polícia Penal do Estado de Minas Gerais; Guarda Municipal; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Procuradoria-Geral do Município; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Associação Comercial e Industrial (ACI); Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); Conselho de Veneráveis da Maçonaria do Norte de Minas (Convenorte). Em relação ao GGIM, a Polícia Rodoviária Federal ficou de fora. (GA)

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