Nesta quarta-feira (05/04/23), em Brasília, o deputado Gil Pereira reuniu-se com o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), Waldez Góes, quando destacou a importância do Projeto Jequitaí para o Estado, especialmente o Norte de Minas: “Ao cobrar o reinício das obras, ouvi do ministro que está empenhado em garantir celeridade à sua retomada e conclusão.”
Incentivar a redução do consumo de água no Estado, com foco no estímulo ao consumo consciente e combate ao desperdício, sensibilizando toda a sociedade para a importância da proteção desse recurso natural vital à sobrevivência de todos. Esse é o objetivo da Lei 24.273, de 2023, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial (31/03/23).
A Lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 529/15, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), que foi aprovado, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa, no último dia 16 de março. “A crescente crise climática, hídrica e energética que assola o mundo exige o efetivo compromisso e a nossa ação contra o desperdício e a favor da proteção da água, sinônimo de vida, que nos impulsiona como pessoas e movimenta a sociedade”, destacou o deputado Gil Pereira, que preside a Comissão de Minas e Energia, da Assembleia Legislativa.
E reforçou o seu alerta: “Nossas escolhas atuais definirão também o nosso legado para as próximas gerações, em busca de um futuro melhor e mais sustentável. A preservação e o acesso à água sempre nortearam o meu trabalho, em projetos de pequenas, médias e grandes barragens, como a de Irapé e Viamão, em Mato Verde, dentre outros a serem concluídos, incluindo o de Jequitaí, sonho que conseguiremos concretizar juntos”, ressaltou o deputado Gil Pereira.
Ações para uso racional e consciente
O texto sancionado acrescenta artigo à Lei 23.491, de 2019, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a fim de estimular a redução do consumo de água pela população.
Assim, o Governo do Estado poderá adotar várias medidas, especialmente durante a semana estadual, dentre as quais a realização de campanhas publicitárias de cunho educativo sobre o consumo consciente da água; e a inclusão de atividades educativas e informativas na rede pública de ensino – extensível à rede municipal, por meio de convênio.
E ainda: a celebração de parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para promover ações sobre a necessidade de redução do consumo de água; estimular o reaproveitamento das águas servidas, pela população, por meio de orientação e apoio técnico acerca das possibilidades de seu uso; estimular a instalação de sistemas de captação, armazenamento e uso de águas pluviais, por meio de orientação e apoio técnico à população em geral.
Fhidro: financiamento ampliado
A Lei sancionada também prorroga o prazo de execução do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro), até 31 de março de 2024. Além de prorrogar o seu prazo, a emenda revoga o artigo 91 da Lei 22.796, de 2017, ampliando a possibilidade de concessão de financiamento com recursos do Fhidro até esta nova data, sendo facultado ao Poder Executivo propor sua prorrogação, com base em avaliação de desempenho deste fundo.
O objetivo do Fhidro é garantir suporte financeiro a programas, projetos e ações que promovam a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, inclusive os ligados à prevenção de inundações e ao controle da erosão do solo, em consonância com as Leis Federais 6.938/1981 e 9.433/1997, e com a Lei Estadual 13.199/1999. (CARLOS HUMBERTO – Colaborador)
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)