Justiça reconhece gafe e extingue ação contra ex-prefeito - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça reconhece gafe e extingue ação contra ex-prefeito

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, sem reparos, por unanimidade, a sentença do juiz Frederico Vasconcelos de Carvalho, da 2ª Vara Cível, Criminal de Execuções Penais da Comarca de Manga, que extinguiu ação popular movida em fevereiro de 2018, por Clodoaldo Gonçalves Dourado, através do advogado Ilídio Antônio dos Santos, contra o ex-prefeito Joaquim de Oliveira Sá Filho, o pregoeiro Edilson da Silva Dutra – em nome dos quais atuou o advogado Fábio Oliva – e Tourinho & Cunha Sociedade de Advogados, que foi representada pelo advogado Thiago Pinto Cunha. O acórdão foi publicado no dia 17 de março.

Tanto o juiz de primeiro grau quanto os desembargadores do TJMG reconheceram a gafe jurídica, em razão do ajuizamento de ação errada. Segundo os magistrados, ação popular serve para anular atos administrativos, ao passo que nenhum pedido de anulação foi formulado. Ao invés disso, os pedidos formulados eram típicos de outro tipo de processo, no caso, ação de improbidade administrativa, que por sua vez não pode ser proposta por cidadão, mas apenas pelo Ministério Público e pessoa jurídica interessada, de acordo com a legislação da época.

A gafe jurídica ficou ainda mais evidente ao se requerer, na ação popular, que fosse “julgada totalmente procedente a presente ação civil pública”. O desembargador-relator Jair Varão disse em seu voto que a sentença é “irretocável” quanto à conclusão de que o autor popular não tem “legitimidade para propor ação civil pública por improbidade administrativa, pois a competência é do Ministério Público ou da pessoa jurídica interessada”. Também votaram de acordo com o relator os desembargadores Alberto Diniz Júnior e Maurício Soares.

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotora de Justiça Tuíra Paim Paganella, de Manga; e do Procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, de Belo Horizonte, também se manifestou pela ilegitimidade do autor popular para pedir a suspensão do contrato de prestação de assessoria jurídica celebrado entre o Município de Manga e a Tourinho & Cunha Sociedade de Advogados, o afastamento do prefeito Joaquim de Oliveira Sá Filho do cargo de prefeito; bem como o afastamento do servidor ocupante do cargo de pregoeiro municipal. (GA)