Justiça proíbe fechamento de empresa em Moc e anula multa - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça proíbe fechamento de empresa em Moc e anula multa

GIRLENO ALENCAR

O juiz Marco Antonio Ferreira concedeu liminar a uma empresa de call center, de Montes Claros, para impedir que ela seja fechada pela Prefeitura Municipal, assim como mandou cancelar a multa aplicada pela Guarda Municipal. No seu despacho, o juiz alega que defere “o pedido de liminar, para garantir ao impetrado o livre exercício de sua atividade econômica, observados os cuidados sanitários preconizados para a espécie, determinando ao Município de Montes Claros que se abstenha de realizar qualquer ação fiscalizatória do funcionamento da empresa impetrante, bem como tornar sem validade jurídica o auto de infração lavrado em 17 de março”. Ele ainda determinou a suspensão de outras multas que vierem a ser aplicadas. Na ação judicial, a empresa interpôs mandado de segurança contra o Município de Montes Claros, com pedido de liminar. Até o fechamento da edição, a Prefeitura não informou se recorrerá da decisão.

A empresa alega que atua no segmento de teleatendimento para diversas empresas de atuação nacional, atividade caracterizada como essencial ao funcionamento das atividades dos clientes e que estaria sendo obstaculizada pela Prefeitura, com base em “nota de esclarecimentos” publicada em 9 de março, que restringiu o horário de funcionamento das atividades essenciais entre 5h01 e 19h59.  Menciona ainda, que o Decreto Municipal nº 4181 de 02/03/2021 estabeleceu, de forma expressa, “que as atividades teleatendimento por centrais de atendimento telefônico ou similar, que são os call centers, ficam excetuados da restrição de horário de funcionamento. Requereu a concessão de liminar para permitir o funcionamento durante as 24 horas do dia. Posteriormente o Município editou o Decreto nº 4188 determinando a antecipação de feriados municipais e restringindo o exercício de diversas atividades econômicas”.

No seu despacho, o magistrado observa que sem adentrar no mérito da necessidade das medidas sanitárias adotadas pela Prefeitura e limitando-se à análise jurídica dos mesmos, verifica-se que razão assiste ao impetrante e que o Supremo Tribunal Federal conferiu aos entes federados a competência para adoção das medias sanitárias e se a lei se referiu às pessoas afetadas pelas medidas restritivas, a autorização legislativa é restrita apenas aos infectados pelo coronavírus, não podendo ser compreendidos, por obviedade, como todos os munícipes. Observa ainda que a Lei 13.979/2020 determinou clara e taxativamente, que a medida sanitária de isolamento, consiste na “separação de pessoas doentes ou contaminadas” e vale dizer que o isolamento legalmente previsto é apenas das pessoas doentes ou contaminadas, que devem, obrigatoriamente, ser separadas daquelas não portadoras do vírus ou de sintomas da doença, para evitar a contaminação, e não a segregação de todos os cidadãos, como decretou o Município de Montes Claros.

Afirma ainda que “a quarentena é permitida no artigo 2º, II, da Lei 13.979/2020, apenas e tão somente para a “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes (…) de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”, daí se verifica a total inadequação dos decretos municipais à Lei de Regência da situação excepcional trazida pela pandemia do Covid/19, extrapolando o impetrado, em muito, a autorização legislativa, que é de restringir apenas atividades praticadas por pessoas portadoras do vírus da Covid/19 ou que apresentassem sintomas da doença, para não contaminar os sãos. Não bastasse isso, a Lei 13.979/2020 não delegou ao Município a atribuição de classificar a essencialidade das atividades profissionais e econômicas, como o fez o impetrado na edição dos decretos impugnados, restando a caracterização das atividades essenciais aquelas descritas no Decreto Federal nº 10.282 de 20/03/2020”.

INDÚSTRIA – Uma empresa de Montes Claros, que produz sandália, paralisou as atividades da indústria na cidade, desde quinta-feira, depois que a Guarda Municipal de Montes Claros foi ao local para averiguar denuncias de descumprimento das normas sanitárias e como o decreto municipal suspende as atividades não essenciais até o dia 22 de março, ela dispensou todos seus servidores. A empresa gera 2.800 empregos diretos em Montes Claros e outros 3.000 indiretos. O secretário municipal de Defesa Social, Anderson Vasconcelos Chaves nega que a fábrica paralisou as atividades por decisão da Guarda Municipal e explicou que isso foi uma decisão especifica da empresa. A Alpargatas foi multada em 200 Unidades Municipais de Referência, o que dá R$ 9.160,00. Na manhã de ontem (19), as entidades industriais iniciaram uma articulação para reverter a decisão, diante do impacto causado.