A prefeitura de Montes Claros contratou a Santa Casa pelo valor de R$ 13.350,00 para a realização de procedimento cirúrgico “Uretroplastia Autógena” no paciente J.A.P, cumprindo decisão da juíza Maria Isabela Freire Cardoso, em decisão tomada no dia 14 de fevereiro. O paciente, através da Defensoria Publica, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. No seu despacho, a juíza cita que o relatório médico indica que a cirurgia pleiteada é imprescindível e urgente em razão do quadro clínico do requerente e o comprometimento de seu bem-estar. Relata ainda que o paciente já foi submetido a cirurgias anteriores, sem sucesso e que atualmente faz uso de cistostomia para drenagem da urina.
O procedimento cirúrgico requerido consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) pelo que se infere que a cobertura e realização da cirurgia é feita através da rede pública de saúde. Ressalte-se que o conjunto probatório indica que a requerente não possui condições financeiras de arcar com o custo do procedimento, pois se mostra dispendioso, conforme orçamento apresentado. Além disso, o requerente é assistido pela Defensoria Pública na presente ação. A juíza cita que “em análise preliminar, vislumbro a configuração dos requisitos legais para deferimento da tutela provisória de urgência, eis que a requerente tem o direito à saúde garantido constitucionalmente e comprovou a imprescindibilidade do pedido, bem como o risco de comprometimento do seu estado de saúde. Ela deferiu a tutela de urgência para determinar ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Montes Claros, solidariamente, no prazo de 30 dias, o fornecimento e realização do procedimento cirúrgico uretroplastia autógena.
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