Justiça manda Prefeitura de Pirapora atender transição - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça manda Prefeitura de Pirapora atender transição

GIRLENO ALENCAR

A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza concedeu mandado de segurança impetrado pelo prefeito e vice-prefeita eleitos de Pirapora, Alexandro Costa Cesar e Anamaria Burle Orlandine Andrade, para que a prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca forneça as informações necessárias para a Comissão de Transição atuar, sob risco de multa de R$50 mil. Os eleitos se queixam de que é usual que os novos chefes do executivo precisam ter acesso ao máximo de informações para se preparem para a governança no mandato e disseram que a Lei Orgânica Municipal trata da Transição Administrativa e fixa o prazo de 30 dias para a Prefeita preparar e entregar o relatório da situação. No dia 1º de dezembro foi publicada a Portaria 350 designando as Comissões de Transição e, passados mais de 15 dias, não foram repassadas todas as informações requisitadas pela equipe e que os relatórios não foram entregues e que atos ilícitos e contrários aos princípios básicos da Administração Pública foram praticados. 

No seu despacho, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza afirma que: a Lei Orgânica do Município de Pirapora fixa que em até 30 dias antes das eleições municipais deverá preparar relatório da situação da administração contendo diversas informações obrigatórias que serão entregues ao sucessor e que o prefeito eleito  foram vulnerados em seus direitos e consta da ata de transição que os documentos seriam entregues no primeiro dia útil seguinte a reunião realizada. No entanto, não foram fornecidos os documentos solicitados, mesmo após reiteradas expedições de ofício ao coordenador da Comissão de Transição.

Ela lembra que não podem os eleitos assumirem a administração sem qualquer subsídio que os auxiliem na condução das atividades. A omissão de tais informações poderá trazer enormes prejuízos para a população de Pirapora, bem como implicar na descontinuidade do serviço público. “Desta forma, se impõe atuação imediata do Poder Judiciário para sanar tal omissão, a fim de se garantir uma transição que garanta que a administração do Município seja passada de forma institucional e ordeira”.