Justiça manda prefeitura de Moc pagar cirurgia de colangiopancreatografia - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça manda prefeitura de Moc pagar cirurgia de colangiopancreatografia

GIRLENO ALENCAR

A Juíza Maria Isabela Freire Cardoso, da 2ª Vara Cível de Montes Claros, acatou pedido formulado por Vanildo Rodrigues Fonseca para que a Prefeitura de Montes Claros e o Estado de Minas Gerais pague a cirurgia de colangiopancreatografia retrógrada endoscópica. Ontem, no Diário Oficial, a Prefeitura de Montes Claros publicou a licitação onde contrata a Santa Casa de Montes Claros, pelo valor de R$ 12,7 mil para cumprir a ordem judicial. No seu despacho, a magistrada cita que “o relatório médico apresentado indica que a cirurgia pleiteada é imprescindível e urgente em razão da evolução do quadro clínico do paciente, pois a não realização do procedimento pode acarretar perda irreversível de órgãos ou funções orgânicas, além do comprometimento do bem estar do requerente”.

A decisão de 11 de novembro se tornou pública agora. A juíza alerta que verifica-se que o procedimento consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, em que demonstra que há cobertura e realização da cirurgia através da rede pública de saúde. Ademais, consoante orçamento acostado aos autos, indica-se que o requerente não possui condições financeiras de arcar com o elevado custo do procedimento, por isso, ele concedeu a liminar, para determinar ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Montes Claros, solidariamente, no prazo de 30 dias, o fornecimento e realização do procedimento cirúrgico colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CRPE). Determino, ainda, a apresentação de receita médica que ficará retida no órgão de saúde do ente público, para a realização da cirurgia. Considerando a reiterada comunicação pelos Procuradores sobre o desinteresse pela audiência de conciliação.