Justiça manda pagar R$ 18 mil por bomba de infusão de insulina - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça manda pagar R$ 18 mil por bomba de infusão de insulina

A Justiça mandou a Prefeitura de Montes Claros pagar R$ 18 mil por uma “bomba de infusão de insulina accucheck spirit combo” em favor de um paciente, conforme decisão do juiz Geraldo David Camargo, que atuava como juiz cooperador da 2ª Vara da Fazenda Publica. Na edição do Diário Oficial de 28 de janeiro, a Prefeitura publicou o processo licitatório 002/2022 – dispensa de licitação nº. 096/2021. Onde contrata da empresa Biohosp Produtos Hospitalares pelo valor de R$ 18 mil. A decisão judicial saiu no dia 25 de novembro de 2019 e passados dois anos e dois meses está sendo cumprida. 

Na ação ordinária, a pessoa alega que é portador de diabetes, sendo dependente de insulina para controle da doença, com o médico tendo recomendado o uso da bomba de insulina, mas que não tem condições de comprar e além da bomba, necessita fazer uso de dois tipos diferentes de insulina, bem como de material para realizar testes diários de açúcar no sangue, como fitas, lancetes e agulhas. A Prefeitura alega que não houve pedido administrativo para a concessão da bomba. Além disso, pediu a inclusão do Estado. Depois alegou que a bomba de insulina não estava na lista do SUS.

A Prefeitura anunciou que estava fornecendo os produtos ao paciente, mas ele denunciou que além de não ocorrer o cumprimento da ordem judicial, em razão da falta dos produtos, teve uma queda da glicose e entrou em coma, sendo atendido pelo SAMU para retonar os sinais. O juiz Geraldo David Camargo observa na sua decisão que o paciente apresentou melhoria do quadro de saúde quando fez o tratamento, tendo inclusive engordado 14 quilos e ainda melhorado o índice de glicose. Por isso, determinou que a Prefeitura comprasse a bomba de insulina. (GA)