Justiça manda pagar eletrofisiológico terapêutico - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça manda pagar eletrofisiológico terapêutico

O juiz Francisco Lacerda, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros, mandou a Prefeitura de Montes Claros autorizar o procedimento estudo eletrofisiológico terapêutico (ablação de flutter atrial) para a paciente Cristiane Queiroz Duarte, no valor de o valor de R$ 63.023,00, que será realizado pela Santa Casa de Montes Claros. Ela entrou com agravo de instrumento na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, em razão de ser portadora de Taquicardia paroxística supraventricular, tendo sido indicado pelo médico que a assiste a realização deste procedimento invasivo e de alta complexidade, realizado pelo Sistema Único de Saúde.

Alegou que em 30 de Setembro de 2021 esteve em Belo Horizonte onde foi examinada, passando então a fazer parte da fila de espera do SUS. Contudo, teve seu estado de saúde agravado passando a apresentar quadros de desmaios, edemas (inchaços) palpitações fortes, taquicardia elevada com batimento acima de 210 batimentos por minuto, dispinéia (falta de ar) e dor precordial; ressaltando que somente a cirurgia é capaz de reestabelecer a saúde da Agravante. Em razão do estado crítico de saúde a Agravante  necessita urgentemente de ser submetida ao procedimento cirúrgico cujo tratamento e procedimento na rede particular de R$ 77.4 mil.

O juiz salienta que o estudo eletrofisiológico terapêutico com ablação de vias anômalas é ofertado pelo SUS e está disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). Trata-se de procedimento eletivo e a autora está inscrita na fila do SUS para realização do procedimento cirúrgico. Anoto que como ela há outros pacientes, também com estado de saúde agravado, aguardando a mesma cirurgia. No caso presente, como a autora foi inscrita na fila de espera em 30/09/2021 ainda não transcorridos o prazo de seis meses para que os entes federativos disponibilizem o procedimento cirúrgico a esta.  “O ser humano é a fonte de todos os valores que a humanidade perpetua, então não há nada mais importante e valioso para se proteger do que a vida e a dignidade do indivíduo”. O princípio da dignidade da pessoa humana é um conceito filosófico e abstrato que determina o valor inerente à moralidade, à espiritualidade e à honra de todo o ser humano. Com o agravamento do estado de saúde da Agravante esta perdeu sua qualidade e dignidade de vida assegurada pelo Estado. Ficando assim impedida de se dedicar a seu magistério, de ensinar e preparar o futuro de nosso país, pois os inchaços, dores precordial, taquicardia e desmaios, não a permitem preparar aulas, trabalhar e fazer suas tarefas do cotidiano. Desta feita, pleiteia a Agravante a concessão da tutela de urgência para impor ao Município de Montes Claros e ao Estado de Minas Gerais, ora, a Agravados fornecerem ou custearem, no prazo máximo de 30 dias, o fornecimento do procedimento denominado cirúrgico. (GA)