Justiça manda Montes Claros pagar R$ 7,1 mil por tratamento de próstata - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça manda Montes Claros pagar R$ 7,1 mil por tratamento de próstata

O Hospital Aroldo Tourinho foi contratado por R$ 7.170,00 para realizar o procedimento de ressecção endoscópica de próstata, no paciente Roque Ferreira Campos, em atendimento à ordem judicial dada em 31 de janeiro desse ano pela juíza Maria Isabela Freire Cardoso, do Juizado Especial Cível de Montes Claros, mas que somente agora se tornou pública. O contrato foi publicado ontem, no Diário Oficial. Roque Ferreira Campos entrou com ação judicial depois que foi diagnosticado com hiperplasia de próstata, com quadro de obstrução infradesical que provoca sintomas urinários obstrutivos e precisa fazer o procedimento ressecção endoscópica de próstata. Ela lembra que o risco está evidenciado no relatório médico que apresenta o diagnóstico do paciente e justifica a necessidade do tratamento pleiteado, seja em razão da enfermidade que lhe acomete, seja porque o direito à saúde está expressamente assegurado no art. 6º e art. 196 da Constituição Federal.

A juíza salienta que a Lei 8.080/90, no art. 2º, consigna que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado promover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Cita que o tratamento requerido é imprescindível e urgente em razão do quadro clínico do paciente, pois a demora pode ocasionar a deterioração da função renal e, consequentemente, grave comprometimento de saúde. “Através da Nota Técnica verifica-se que o procedimento Ressecção endoscópica de próstata é disponibilizado pelo Sistema Público de Saúde (SUS). Ressalte-se que o conjunto probatório indica que o requerente não possui condições financeiras de arcar com o custo do procedimento, pois se mostra dispendioso diante da hipossuficiência econômica do paciente, conforme orçamento apresentado. Por conseguinte, em análise preliminar vislumbro a configuração dos requisitos legais para deferimento da tutela provisória de urgência, eis que o requerente tem o direito à saúde garantido constitucionalmente e comprovou a imprescindibilidade do pedido, bem como o risco de comprometimento do seu estado de saúde.