A juíza Maria Isabela Freire Cardoso, do Juizado Especial de Montes Claros, mandou a Prefeitura de Montes Claros custear o procedimento de ressecção endoscópica de próstata para o paciente Roque Ferreira Campos, que será realizado no Hospital Aroldo Tourinho, por R$ 7.170,00. Ele tinha movido a ação judicial, depois que foi diagnosticado com hiperplasia de próstata, quadro de obstrução infradesical que provoca sintomas urinários obstrutivos. Por isso, precisa fazer a ressecção endoscópica de próstata. A juíza lembra que a Lei 8.080/90 consigna que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado promover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O relatório médico apresentado atesta que o tratamento requerido é imprescindível e urgente em razão do quadro clínico do paciente, pois a demora pode ocasionar a deterioração da função renal e, consequentemente, grave comprometimento de saúde.
Através da Nota Técnica verifica-se que o procedimento Ressecção endoscópica de próstata é disponibilizado pelo Sistema Público de Saúde (SUS), conforme consulta ao SIGTAP. Ressalte-se que o conjunto probatório indica que o requerente não possui condições financeiras de arcar com o custo do procedimento, pois se mostra dispendioso diante da hipossuficiência econômica do paciente, conforme orçamento apresentado. Ela concedeu prazo de 30 dias, para fornecer ao requerente a realização do procedimento e determinou ainda, a apresentação de receita médica que ficará retida no órgão do ente público de saúde para a realização do tratamento. (GA)
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