Justiça manda interventor assumir cargos na Fundação Hospitalar de Montalvânia - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça manda interventor assumir cargos na Fundação Hospitalar de Montalvânia

GIRLENO ALENCAR

A juíza Laura Helena Xavier Ferreira Scarpa Bosso, da comarca de Montalvânia, mandou o médico Ivan Bonfim Oliveira assumir todos cargos na Comissão Interventora da Fundação Hospitalar Municipal, diante da renuncia de dois indicados que tinham sido empossados. Com isso, ela alega que o presidente da comissão poderá assinar cheques e pagar o salário dos médicos e demais profissionais do Hospital Cristo Rey, o único da cidade. Ela acatou requerimento formulado pelo Ministério Público, depois que a Gerência Regional de Saúde de Januária requereu a exclusão da referida Comissão Interventora, sob motivação de impedimento, com base em um “manual de orientações” não juntados aos autos. “O fato causa estranheza, uma vez que alegado impedimento já deveria ser de conhecimento da sra. gerente Regional de Saúde, bem como do Sr. Leonardo, anteriormente à indicação do servidor”.

A juíza salienta que “com efeito, a sra. gerente Regional de Saúde de Januária foi intimada, nestes autos, para indicar um membro para compor a Comissão Interventora, conforme sugerido pelo Parquet na exordial. A indicação recaiu sobre o sr. Leonardo, o qual aceitou voluntariamente o encargo e esteve presente em reunião celebrada na presença do Ministério Público, para fins de sua apresentação e da escolha da administradora Ieda. Ora, diante da importância do cargo ocupado pela sra. gerente Regional, bem como pelo sr. Leonardo, junto à GRS, presume-se que ambos, por dever de ofício, conheçam previamente as leis e a responsabilidade do cargo descrito no estatuto da Fundação, o qual é de acesso público”.

No seu despacho, a juíza afirma que “no tocante ao pedido de exclusão, nem há espaço para alegação de desconhecimento quanto aos poderes e deveres assumidos pelos integrantes da Comissão Interventora, uma vez que as atribuições dos membros desta constam claramente expressos no mencionado estatuto. Nesse sentido, aceitar ou imputar, voluntariamente, cargo a quem é impedido de fazê-lo, para, posteriormente, informar sua nulidade, beira atentado à boa-fé, na medida em que quebra legítima expectativa depositada por este juízo e pela sociedade. Tal conduta, por parte de servidores públicos, que não são homens médios e tem o dever funcional de lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servem, assim como a obrigação de observância das normas regulamentares (art. 216, V e VI, da Lei Estadual nº 869/52), revela-se claramente contraditória (venire contra factum proprium), dando a impressão de que se guardou nulidade na algibeira caso houvesse encargo indesejado”.

Ela salienta que “a despeito de tudo quanto exposto, com a devida cautela e responsabilidade, cabe a sra. Gerente Regional indicar outro membro para composição da Comissão, como já deveria tê-lo feito quando peticionou pela exclusão, sob pena de desobediência (art. 330, do CP), no prazo de dez dias. Outrossim, causa surpresa o fato de que das três pessoas que voluntariamente aceitaram o encargo, não remunerado, tenham uma delas renunciado e a outra se declarado impedida. Com efeito, diversamente do ocorrido, deveriam os então membros da Comissão ter sinergia e capacidade de negociar os cargos entre si, já que aguardaram por dias para se reunirem com o Ministério Público, a fim de receberem as devidas orientações”.

Ela pediu que o Ministério Público, autor da ação civil publica, articular-se junto a quem de direito, para que sejam apresentados, a este Juízo, os nomes dos membros faltantes da Comissão, no prazo de 15 dias, ou apresentar nomes de sua confiança. A juíza lembra que o Estatuto da Fundação permite, em caráter de emergência, que o diretor-presidente pratique atos privativos da diretoria administrativa, mediante referendo dos demais membros desta. Desse modo, como a Comissão Interventora da Diretoria Administrativa da Fundação encontra-se concentrada apenas na pessoa do diretor-presidente, Ivan Bonfim, ele poderá praticar os atos a estes cabíveis, de forma excepcional, até que seja recomposta a Comissão Interventora em sua completude, conforme o estatuto. “Foi declarada a fase roxa da pandemia em todo Estado de Minas Gerais, a população precisa do Hospital, os empregados, de seus salários e os fornecedores precisam receber os respectivos pagamentos, em dias de sensível fragilidade econômica. O tempo urge”.