Justiça manda fazer prostatectomia em paciente do SUS - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Justiça manda fazer prostatectomia em paciente do SUS

O juiz Victor Luiz Almeida mandou a Prefeitura de Montes Claros pagar a cirurgia do paciente Sebastião Antônio Soares, de 68 anos, que foi diagnosticado hiperplasia prostática, em ação de obrigação de fazer com  pedido de tutela de urgência movida pela defensoria pública de minas gerais, o paciente alegou que seu tratamento  carece de urgência, pois a patologia traz risco de perda irreversível de órgãos ou funções orgânicas; não tem condições de arcar com os valores para a realização do procedimento; tentou o fornecimento administrativamente junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), sem êxito.

O Estado de Minas Gerais apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda e sua ilegitimidade passiva; no mérito, suscitou que o autor não comprovou a imprescindibilidade do procedimento cirúrgico, bem como a impossibilidade de fixação de multa cominatória. Pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais.

O Município de Montes Claros apresentou contestação, defendendo pela atribuição de responsabilidade do Estado de Minas Gerais, uma vez que o procedimento é de média/alta complexidade, com consequente condenação em ressarcimentos eventuais dispendidos pelo Município de Montes Claros. Pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais.

O juiz, em seu despacho, alega no que se refere a preliminar de necessidade de inclusão da União Federal no polo passivo da demanda, entendo que não merece amparo. Com efeito, o procedimento cirúrgico pleiteado pela parte autora está incluído na tabela de procedimentos do SUS. Em caráter derradeiro, entendo ser conveniente, manifestar-me acerca da possibilidade de bloqueio judicial de verbas públicas, para que, em caso de descumprimento da tutela provisória seja possibilitado o bloqueio e a liberação dos recursos financeiros necessários para o custeio do medicamento.

Em que pese a medida não seja a mais benéfica para a Administração Pública, ela se faz necessária para a concretização do direito à saúde e, consequentemente, a uma vida digna. Isto, pois o bloqueio dos valores satisfará a necessidade da paciente/autora (procedimento cirúrgico), evitando que a mora do ente ocasione prejuízo de difícil reparação. Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para determinar que o Município de Montes Claros e o Estado de Minas Gerais, solidariamente, providenciem a realização da cirurgia. No sábado, o Diário Oficial publicou a contratação do hospital Dílson Godinho para fazer a cirurgia pelo valor de R$ 8 mil. (GA)