O juiz Antônio Rosa de Souza, do juizado especial cível, mandou a Prefeitura de Montes Claros providenciar o procedimento cirúrgico na paciente Nívia da Silva Pereira, diagnosticada com nefrolitíase coraliforme bilateral e cauculose do rim e que tem somente o rim do lado direito, que está preenchido com grande volume de cálculos e por isto precisa fazer o do procedimento cirúrgico ureterorrenolitotripsia flexível a laser no rim direito.
O município de Montes Claros negou o fornecimento do procedimento, ao fundamento de que ele não é realizado pelo SUS. Já o Estado de Minas Gerais alegou que o procedimento é fornecido pelo SUS e, portanto, sua realização é de competência do município; alegou também se tratar de procedimento de caráter eletivo.
No seu despacho, o juiz afirma que “verifica-se que o procedimento cirúrgico requerido consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com cobertura através da rede pública de saúde. No presente caso, apesar de o procedimento cirúrgico ser eletivo, o médico que atende a paciente relatou que deve ser feito o mais rápido possível. Logo, a princípio, está afastada a tese de eletividade do procedimento”.
De acordo com a Nota Técnica expedida pelo NAT JUS, existe o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o procedimento de ureterorrenolitotripsia foi indicado exatamente devido ao risco iminente de progressão para insuficiência renal, com consequente instalação de necessidade de diálise, por ser o rim direito, o único funcionante. A mesma nota técnica ressaltou que o procedimento deve ser realizado com a maior brevidade possível, a fim de preservar a função renal residual existente; portanto, diante da necessidade e do perigo de dano em razão da demora do provimento judicial definitivo, é plausível a concessão da medida pretendida.
Inicialmente, há responsabilidade solidária dos requeridos, de acordo com o que foi decidido pelo STF nos Embargos de Declaração no RE-RG n° 855178/SE, competindo à autoridade judicial o direcionamento do cumprimento da obrigação, conforme as regras de repartição de competência e distribuição de atribuições, sem prejuízo de redirecionamento no caso de descumprimento da obrigação”.
Segundo o parecer técnico emitido pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário – NATJUS, nota-se que a responsabilidade para o fornecimento é do município. Com esses fundamentos, concede a antecipação dos efeitos da tutela e determino aos requeridos que forneçam à requerente, solidariamente, no prazo de 15 dias, o procedimento cirúrgico ureterorrenolitotripsia flexível a laser no rim direito. (GA)
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