GIRLENO ALENCAR
Uma jovem de Várzea da Palma, será indenizada em R$ 4.053,05 por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais pelo ex-namorado que se apropriou do cartão de crédito dela, proferiu ofensas em um grupo de WhatsApp, a ameaçou e a expôs a agressões psicológicas. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a sentença da Comarca de Várzea da Palma, no Norte do Estado, para fixar a indenização pelo abalo emocional.
A estudante moveu a ação em setembro de 2022, relatando que, no início do relacionamento em agosto de 2021, não percebeu que o parceiro adotava um comportamento abusivo e violento. Após o término, ele se recusou a devolver o cartão de crédito, efetuando diversos gastos, e a difamou em um grupo de WhatsApp. O ex-namorado foi citado, mas não se manifestou durante o curso da demanda judicial.
A sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Várzea da Palma reconheceu o prejuízo material por meio de documentos e prints de conversas no aplicativo, nos quais o ex-namorado, além de reconhecer a dívida, declarou que não pretendia pagá-la. Entretanto, a decisão não identificou o dano moral, pois um laudo psicológico apresentado pela vítima afirmava que o início do tratamento ocorreu antes do início da ligação amorosa com o autor das agressões.
A jovem recorreu à 2ª Instância, argumentando que as ofensas nos grupos de WhatsApp ultrapassaram os limites do razoável, expondo-a de forma embaraçosa e manchando sua imagem. Também afirmou que o ex-namorado começou a ameaçá-la e persegui-la em sua própria casa, causando abalo emocional. Segundo a relatora, desembargadora Cláudia Maia, os efeitos da revelia fazem com que os fatos alegados pela parte contrária sejam considerados verdadeiros, desde que não contrariem a lei e não tenham sido desmentidos por outro elemento nos autos.
A magistrada ponderou que o uso não autorizado do cartão de crédito afetou o patrimônio da estudante, causando constrangimento, desgaste e angústia. As conversas comprovam que o acusado utilizou termos ofensivos, ameaças e chantagem na tentativa de obter mais dinheiro. Ela adicionou que o relatório de avaliação psicológica foi elaborado em 13/10/2021, após o término. “A conduta do apelado foi abusiva, ilícita, dotada de caráter ofensivo e intimidador, perturbando os direitos da personalidade da vítima e, por isso, rendendo ensejo à devida reparação por dano moral”, afirmou a relatora, que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini.
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