Atendendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Taiobeiras em regime de plantão, decisão judicial impediu que o município de Novorizonte, no Norte de Minas, não realizasse na noite do domingo, 27 de dezembro, show artístico público e gratuito após inauguração de obras da cidade. De acordo com a decisão, o município não deverá realizar show artístico público ou privado enquanto durarem as restrições impostas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais. Em caso de descumprimento, o município deverá pagar multa de R$ 100 mil para cada evento realizado.
Na ACP, o MPMG alega que um show artístico público e gratuito é uma “situação que causa temor à população local diante do agravamento dos casos de Covid-19 na região”. De acordo com o Comitê Macrorregional da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, o Município de Novorizonte atualmente está enquadrado na onda amarela, segundo o Plano Minas Consciente – contexto em que não é recomendável a realização de eventos com grande potencial de aglomeração de pessoas e disseminação do vírus.
Ainda segundo a ACP, Novorizonte depende essencialmente de leitos instalados em Salinas e Taiobeiras para atendimento a pacientes com Covid-19, o que dificulta a assistência à saúde de eventuais doentes e pode provocar um aumento exacerbado de ocupação de leitos nesses outros municípios. Na avaliação do promotor de Justiça Diego Leonardo Barbosa Gomes, que assina a ação, “neste momento, é necessário coerência, unidade e atuação pautada na cautela, no conhecimento científico e na defesa da saúde pública, evitando posturas individuais, isoladas, desconexas da orientação geral, que podem impactar o município e a respectiva região de saúde”.
GIRLENO ALENCAR
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