Justiça impede população de obstruir obras na Barragem da Caatinga - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça impede população de obstruir obras na Barragem da Caatinga

GIRLENO ALENCAR

O juiz Jefferson Ferreira Rodrigues, da Vara Federal de Montes Claros, determinou que os moradores do município de Bocaiuva se abstenham de qualquer atitude para impedir as obras que serão feitas na Barragem da Caatinga, que fica no distrito de Engenheiro Dolabela e que desde janeiro de 2020 começou a ser esvaziado. Na quinta-feira aproximadamente 50 pessoas impediram que as obras fossem iniciadas, sob a alegação de que isso isolaria a comunidade de Timburé, com as águas das chuvas através de escavação de terras e criação de canal de escoamento da água advinda das chuvas. A Polícia Militar esteve no local e impediu confronto entre as partes. No sábado os serviços foram iniciados, sem qualquer problema.

No seu despacho, o juiz cita que o Comitê da Bacia do Jequitaí, Pacui e trecho do São Francisco entrou com manifestação alegando que o Incra tem adotado medidas que implicam descomissionamento da Barragem da Caatinga, razão pela qual postulou inspeção judicial a fim de verificar que a “barragem nas condições atuais não gera quaisquer riscos ambientais, e ao contrário em face da crise hídrica alhures mencionada, fica patentemente corporificado que o Incra, ora réu, na atual conjuntura pode perfeitamente proceder as medidas determinadas judicialmente de efetiva estruturação da referida barragem e assim evitar seu descomissionamento” .

Em seguida, o Incra acostou requerimento de medida acautelatória urgente, alegando que tem sido impedida de dar cumprimento à decisão proferida por este Juízo. Alega que houve contratação de empresa para realização de obras emergenciais na estrutura e sangradouros da Barragem da Caatinga, através de escavação de terras e criação de canal de escoamento da água advinda das chuvas, mas populares da região obstaram a atuação dos empregados da empresa contratada. Informa que o termo de referência para a incursão no local foi aprovado pelo órgão ambiental estadual, de modo que é projeto com origem em entidade pública do Estado de Minas Gerais.

Requereu “a expedição de mandado inibitório geral, direcionado aos populares e eventuais autoridades públicas das comunidades de Timburé, Dolabela e o próprio Assentamento Betinho, para que se abstenham de interferir nas obras de engenharia a serem realizadas na Barragem Caatinga, sob pena de crime de desobediência dano ou esbulho possessório e imposição de multa pessoal e diária, a ser arbitrada por esse ilustre Juízo.” O juiz, no seu despacho, explica que “dada a premência do pedido apresentado pelo Incra, reputo necessária a apreciação sem oitiva da parte autora e demais interessados, diferindo-se o contraditório sobre o ponto e  entende que o pleito deve ser acolhido.

Ele lembra que através da decisão foi deferida a tutela de urgência determinando ao Incra que no prazo máximo de 20 dias, por meio de equipe profissional com anotação de responsabilidade técnica, realize diagnóstico da situação estrutural da Barragem da Caatinga, bem como projeto técnico de reforma da barragem com as obras de urgência necessárias para controle da situação de risco iminente de rompimento, apresentando-o em Juízo e ao órgão ambiental; tão logo aprovada a execução do projeto pelo órgão ambiental, execute imediatamente as medidas de urgência apresentadas no projeto referido, apresente em Juízo relatórios mensais, com fotografias, descrevendo detalhadamente a implantação das medidas emergenciais descritas no prazo máximo de 90 dias, apresente em juízo e ao órgão ambiental Projeto Técnico de Recuperação da Flora (PTRF), elaborado por profissional habilitado, com cronograma de execução e Anotação de Responsabilidade Técnica

(ART), específico para a recuperação das áreas de preservação permanente da Barragem da Caatinga.

Determinou ainda que no prazo máximo de 90 dias, dê início ao processo de licenciamento ambiental e cadastramento da barragem para regularização de todas as atividades do empreendimento junto aos órgãos ambientais competentes, bem como forneça tempestivamente toda a documentação e estudos necessários à conclusão do processo e a cumpra as exigências/condicionantes impostas pelos órgãos ambientais nos prazos por estes estipulados. O juiz salienta que na decisão foi reafirmada a necessidade de o Incra ” implementar as medidas emergenciais apresentadas no relatório técnico e juntar aos autos projeto técnico pertinente às obras de descomissionamento e descaracterização da estrutura”.

Assim, para além de ser atribuição inerente ao titular/responsável pelo empreendimento, as medidas intentadas pelo Incra, através da empresa contratada, decorrem de cumprimento de ordem judicial, que não podem ser obstaculizadas por terceiros, pessoas residentes na região. Mesmo porque as incursões na estrutura e sangradouro da barragem, para além do cumprimento da ordem judicial, mostra-se imprescindível neste momento que antecede o período chuvoso, a fim de prevenir desastre socioambiental. Ademais, numa análise perfuntória, verifica-se que as medidas estão respaldadas em manifestação do órgão ambiental do Estado de Minas. O juiz considera ilegítima e ilegal a conduta de populares que estão impedindo a realização das obras.

Ele cita que “a democratização do processo, garantindo-se a manifestação das entidades representativas dos moradores locais para legitimar tomada final da decisão, tem sido observada neste feito, inclusive com a oitiva de diversos entes, seja através de petições acostadas aos autos, seja pela participação nas audiências conduzidas por este Juízo. Contudo, a resistência forçada à atuação do Incra não pode ser permitida pelo Judiciário, exatamente porque implica obstrução da própria Justiça”.