Justiça federal determina compra de medicamento para criança com dermatite - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça federal determina compra de medicamento para criança com dermatite

O juiz federal Samuel Parente Albuquerque, da vara federal de Montes Claros determinou que a Prefeitura de Montes Claros fornecer o medicamento dupilumabe 150mg/ml, de R$ 14.795,60 para tratamento de Dermatite Atópica Graven de uma criança de sete anos de Montes Claros. Ele acatou ação ordinária ajuizada por Isabel Goncalves Soares, menor impúbere representada por sua genitora Gislane Pereira Goncalves Soares e assistida pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União o Estado de Minas Gerais e o Município de Montes Claros.

Na ação, a paciente explica que a criança de sete anos de idade e sofre da sobredita doença de pele, comprovada clinicamente pela avaliação médica e objetivamente por meio da ferramenta clínica chamada Scorad (“Scoring Atopic Dermatitis Index”), com pontuação de 0 a 103. Informou que, acima de 50 pontos, considera-se dermatite atópica grave e, no caso, a paciente apresenta Scorad de 56 pontos, o que demonstra grande comprometimento e seriedade da doença atualmente. A médica assistente relatou que a criança recebeu todos os tratamentos prévios disponíveis e indicados, contudo, as lesões mantêm-se extensas.

Ante o quadro clínico atual e ineficácia de outras medidas terapêuticas adotadas, a médica indicou o uso do medicamento Dupilumabe 300 mg, nome comercial Dupixent, que se mostrou eficaz e muito seguro em dados científicos, sem efeitos adversos graves em todos os estudos realizados até o momento. Conforme receituário anexo, deve ser utilizado o medicamento Dupilumabe (Dupixent) 300 mg subcutâneo, sendo 600 mg na primeira dose e, após, manter 300 mg  a cada 4 semanas. De acordo com orçamentos realizados, a caixa do medicamento Dupixent 300 mg, com dois frascos, perfaz, em média, R$ 10.951,20. Há, ainda, o custo da aplicação do medicamento/taxas/materiais, mais honorários médicos, em média, R$1.100,00 por aplicação. O tratamento mensal custa, em média, R$12.051,20.

No que tange à incapacidade financeira, declarou que seu núcleo familiar é composto pelos genitores Gislane Pereira Goncalves e Rivair Ferreira Soares e a irmã Mariana Goncalves Soares, de oito anos de idade. A genitora está desempregada, recebendo o benefício bolsa família, o pai é autônomo e aufere, em média, R$ 620 mensais. A renda do grupo familiar perfaz R$1.320,00. Portanto, o grupo familiar da autora não suporta custear o tratamento. 

O juiz concedeu a liminar em 21 de novembro para determinar que de forneça, de forma solidária e concertada, o medicamento, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 em caso de recalcitrância. Caso não cumpram a decisão em cinco dias, proceda-se ao imediato lançamento de bloqueio, via sistema SISBAJUD, em nome preferencialmente do Estado de Minas Gerais (sem prejuízo de eventual ressarcimento segundo as regras do SUS), no valor de R$ 24.102,40, suficientes para a primeira aplicação de dois frascos de 600 mg. (GA)