Justiça fecha empresas de call center em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça fecha empresas de call center em Montes Claros

GIRLENO ALENCAR

O desembargador Armando Freire, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Montes Claros e revogou a decisão do juiz Marco Antonio Ferreira e autorizou o fechamento das empresas de call center localizadas na cidade. A Prefeitura argumentou a legalidade das medidas restritivas implementadas para o controle da pandemia de Covid-19. No seu despacho o desembargador alega que “o deferimento da medida liminar em mandado de segurança se traduz como ato decorrente da convicção do Juiz, convenientemente acautelatório, moldado em prudente arbítrio, tendo em linha de conta, essencialmente, a confluência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. A tutela de urgência prevista no artigo 300, do CPC, de forma análoga, exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não é uma liberalidade; “é medida garantidora do direito do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrem seus pressupostos, como também não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade”

Explicou que em detido exame do caso, “verifiquei que Município de Montes Claros, visando à contenção da pandemia de Covid-19, adiantou feriados e implementou medidas mais restritivas no período de 17, 18, 19, 20 e 22 de Março de 2021. A referida determinação tem como base a Lei Municipal n.º 5292/2020 que: “autoriza o poder executivo municipal a antecipar feriados municipais durante o atual estado de calamidade pública em razão da pandemia decorrente do agente novo coronavírus SARSCOV-2”, e, também, o Decreto Municipal n.º 4188 de 15/03/2021. Observa-se que o referido Decreto Municipal, na tentativa de conter o contágio do SARS-COV-2, determinou a antecipação de feriados”.

Ele lembra que “é notório o agravamento da pandemia de Covid-19 no Município de Montes Claros, que se repete em todo o Estado de Minas Geris e na maior parte do todo território nacional. Cada vez se tornam mais essenciais as medidas restritivas de circulação, para diminuir o contágio entre as pessoas e a disseminação da doença que, por ora, é a providência mais expressiva para conter o colapso, notadamente, do sistema público de saúde. São inequívocas, portanto, a relevância e necessidade dessas medidas mais restritivas. Por essa razão e no uso da autonomia federativa, é permitida ao Chefe do Poder Executivo municipal a implementação de medidas necessárias para conter o avanço da pandemia de Covid-19. A meu ver, é exatamente essa a proposta do Decreto Municipal n.º 4188 de 15/03/2021, que adianta alguns feriados municipais e restringe a atuação de serviços no município, no período especial”.

Por fim, salienta que “observa-se que entre as atividades essenciais autorizadas nesse especial período não está incluída a atividade de call center Para fins deste exame sumário, sopesando que o periculum in mora para a sociedade se sobressai ao da agravada, tenho que o mais se recomenda é garantir o cumprimento do Decreto Municipal n.º 4188/2021. Importante, ainda, ressaltar que há aparente regularidade no ato normativo, em razão da autonomia e da competência do chefe do Poder Executivo para definir normas restritivas, visando assegurar a contenção da pandemia de Covid-19. Mediante todo o exposto, nesta etapa preambular, hei por bem suspender, parcialmente, os efeitos da decisão agravada, garantindo o cumprimento do Decreto Municipal n.º 4188/2021, na data de hoje e até o dia 22 de Março do ano em curso”.

JUIZ – O juiz Marco Antonio Ferreira concedeu liminar à empresa de call center, de Montes Claros, para impedir que ela seja fechada pela Prefeitura Municipal, assim como mandou cancelar a multa aplicada pela Guarda Municipal. No seu despacho o juiz alega que defere “o pedido de liminar, para garantir ao impetrado o livre exercício de sua atividade econômica, observados os cuidados sanitários preconizados para a espécie, determinando ao Município de Montes Claros que se abstenha de realizar qualquer ação fiscalizatória do funcionamento da empresa impetrante, bem como tornar sem validade jurídica o auto de infração lavrado em 17 de março”. Ele ainda determinou a suspensão de outras multas que vierem a ser aplicadas.