Justiça endurece e dá escolha para empréstimo consignado - Rede Gazeta de Comunicação

PUBLICIDADE

Justiça endurece e dá escolha para empréstimo consignado

VALDEMAR SOARES

O vereador, Raimundo do INSS (PDT), disse que o trabalhador e principalmente os aposentados do INSS, entre outros, quando passam por uma necessidade financeira, não tem liberdade de pedir um empréstimo consignado principalmente por que se vêem preciso à determinada empresa. Raimundo tem se notabilizado pela defesa dos aposentados do INSS e trabalhadores vítimas de financeiras, segundo o vereador essa situação poderá ser mudada, pois a Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara, conseguiu que fosse aprovado o Projeto de Lei 6902/10, “Esse projeto, permite ao servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado”. Ainda sobre o parecer, o agente público só poderá adquirir crédito em folha, de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente, a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio.”

Quanto aos descontos automáticos, o parlamentar esclarece que os descontos automáticos em folha, ficam limitados a 35% da remuneração, sendo 5% a serem utilizados exclusivamente com débitos e saques no cartão de crédito. O projeto original previa limite de 40%. “Devemos nos preocupar aqui, com o superendividamento dos consumidores bancários”, justificou.

Quanto à possibilidade de fraudes, outra mudança importante foi aprovada pela comissão, e visa a proteção dos aposentados e pensionistas, ao determinar que o empréstimo consignado efetuado por eles, somente poderá ser realizado na presença de um titular do benefício ou mediante procuração com poderes específicos, com firma reconhecida.  Finalizando, Raimundo lembrou que, o substitutivo do relator, também veda a inclusão em cadastros restritivos de crédito do nome de consumidores bancários que deixarem de pagar as prestações de empréstimos consignados em decorrência de atraso no pagamento de suas remunerações.