Justiça determina ressarcimento ao erário em ação envolvendo nomeações na Prefeitura de Montezuma - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça determina ressarcimento ao erário em ação envolvendo nomeações na Prefeitura de Montezuma

A Justiça de Minas Gerais proferiu decisão em ação relacionada a nomeações ocorridas na administração municipal de Montezuma entre os anos de 2009 e 2012. A sentença, divulgada nesta quarta-feira (11), trata de um processo que analisou a atuação de ex-integrantes da gestão pública municipal e determinou o ressarcimento de valores aos cofres públicos.

A decisão foi proferida pela juíza Rosely de Lourdes Machado, titular da Vara Única da comarca de Rio Pardo de Minas, no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Análise sobre nomeações na administração municipal

De acordo com o processo, o caso envolve nomeações realizadas durante a gestão do então prefeito Erival José Martins. A ação analisou a situação de dois servidores nomeados para cargos na administração municipal naquele período.

Segundo os autos, Louracy Araújo foi nomeada para a função de Coordenadora de Administração, enquanto Maurício Alexandre Gontijo foi designado para o cargo de Secretário de Obras e Urbanismo.

A ação do Ministério Público apontou que ambos residiam fora do município e, conforme as apurações apresentadas no processo, não exerciam as atividades de forma regular na sede da administração municipal, embora recebessem remuneração correspondente aos cargos ocupados.

Decisão determina devolução de valores

Após a análise do caso, a magistrada determinou que os dois ex-servidores realizem a devolução de valores recebidos durante o período analisado, considerados no processo como recursos pagos indevidamente.

Na sentença, ficou estabelecido que Louracy Araújo deverá restituir R$ 61.163,86, enquanto Maurício Alexandre Gontijo deverá devolver R$ 184.741,31 aos cofres públicos.

Ainda conforme a decisão, o ex-prefeito Erival José Martins foi responsabilizado de forma solidária pelo ressarcimento, em razão de ter autorizado as nomeações e mantido os pagamentos no período em que os fatos foram analisados pela Justiça.

Argumentos apresentados pelas defesas

Durante o andamento da ação judicial, as defesas dos envolvidos sustentaram que os serviços teriam sido prestados, ainda que parte das atividades ocorresse fora da sede do município, e negaram a intenção de causar prejuízo ao poder público.

Entretanto, ao proferir a decisão, a magistrada avaliou que as atividades exercidas não correspondiam integralmente às atribuições previstas para os cargos, que exigiam atuação presencial e acompanhamento direto das atividades administrativas.

Prescrição de outras sanções

Na decisão, a juíza também observou que outras penalidades previstas na legislação de improbidade administrativa não foram aplicadas em razão da prescrição, permanecendo apenas a determinação de ressarcimento aos cofres públicos.

A sentença integra o processo judicial conduzido pela Vara Única da comarca de Rio Pardo de Minas e segue os trâmites legais previstos no sistema de Justiça. Eventuais recursos podem ser apresentados pelas partes nas instâncias superiores, conforme prevê a legislação brasileira.