Justiça determina que Prefeitura de Montes Claros realize procedimento cirúrgico - Rede Gazeta de Comunicação

Justiça determina que Prefeitura de Montes Claros realize procedimento cirúrgico

GIRLENO ALENCAR

A juíza Maria Isabela Freire Cardoso, do Juizado Especial da Fazenda, mandou a Prefeitura de Montes Claros realizar procedimento cirúrgico de ureterorrenolitotripsia em paciente que realiza tratamento que custará R$ 12,3 mil cobrado pelo Hospital Aroldo Tourinho. A paciente está na fila de cirurgia eletiva, que tem 11 mil pessoas esperando uma cirurgia. A juíza salienta na ação da paciente que foi diagnosticada com quadro de calculose no rim direito e precisa realizar o procedimento cirúrgico ureterorrenolitotripsia flexível a laser.

A juíza lembra que o relatório médico que descreve o diagnóstico da paciente, justifica a necessidade do procedimento cirúrgico pleiteado, seja em razão da enfermidade que lhe acomete, seja porque o direito à saúde está expressamente assegurado no art. 6º e art. 196 da Constituição Federal. Como se sabe, o direito à saúde é previsto constitucionalmente, podendo o cidadão, sempre que precisar, valer-se dos serviços de assistência à saúde, devendo o Estado promover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício nos termos do artigo 196 da CRFB/88 e artigo 2º, da Lei 8.080/90.

Cita ainda que o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação mostra-se evidente, pois a paciente sofre com nefrolitíase renal e não há medidas alternativas terapêuticas, sendo o tratamento cirúrgico imprescindível a resolução do quadro. Além disso, há risco de perda da função renal e grave comprometimento da saúde. Ressalte-se que o conjunto probatório indica que o requerente não possui condições financeiras de arcar com o custo do tratamento, que se revela dispendioso e que o procedimento está incorporado no Sistema Único de Saúde.

A questão está relacionada à gestão da assistência a saúde dependente de pactuação municipal. “É papel do Município ofertar ou pactuar o acesso aos procedimentos de média e alta complexidade regularmente disponíveis na rede pública, quando indicados/solicitados em conformidade com a literatura técnica. No caso, apesar do caráter eletivo do procedimento, quando indicados, devem ser realizados o mais breve possível, a fim de preservar a função renal e tratar as complicações porventura presentes. Portanto, a demonstração da imprescindibilidade e situação excepcional de urgência de realização da cirurgia pretendida é suficiente para afastar eventual caráter de elegibilidade do procedimento, concedendo provimento favorável, pois a pretensão é amparada pela Constituição Federal”.

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