GIRLENO ALENCAR
O juiz Eliseu Silva Leite Fonseca da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Montes Claros determinou que a Prefeitura de Montes Claros a estruturar os conselhos tutelares da cidade. Ele acatou ação civil pública, com preceito cominatório de obrigação de fazer, manejada pela curadoria regional da Infância e da Juventude do Ministério Público de Minas Gerais, através do promotor Daniel Librelon. A decisão de 23 de maio de 2023 somente se tornou publica agora, quando os conselhos tutelares de montes claros iniciaram a operação tartaruga, de atender apenas casos excepcionais. A Prefeitura recorreu da decisão, alegando interferência do poder judicial no poder administrativo e o caso está aguardando uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O MPMG sustenta que a partir de representação formulada em 24 de maio de 2017 pelos conselheiros tutelares do Município de Montes Claros, foi instaurado na 8ª Promotoria de Justiça desta Comarca, com atribuição na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Inquérito Civil com o fito de averiguar a situação dos conselhos que, com o apoio da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Norte de Minas (CREDCA-NM), em 22 de fevereiro de 2018, foi realizada uma primeira visita de inspeção nos Conselhos Tutelares, a fim de averiguar as condições de infraestrutura e funcionamento desses órgãos, sendo constatadas diversas irregularidades que afrontam os parâmetros mínimos previstos nas normas nacionais.
Denota que, nessa época, o Ministério Público então encetou tratativas extrajudiciais com o Poder Executivo local, visando ajustar ações potencialmente aptas a alcançar o reordenamento desses Conselhos Tutelares. Deste modo, no decorrer de reunião do dia 11 de abril de 2018, estando presentes gestores municipais e demais atores interessados, o município assumiu o compromisso de sanar as irregularidades identificadas em referida inspeção.
Foram apontadas pelo Ministério Público, as irregularidades de ausência de conselheiros tutelares suplentes em número suficiente para atendimento das demandas, no caso de afastamentos legais; infraestrutura precária; falta dos recursos materiais necessários para a adequada prestação do serviço público; ausência de capacitação dos conselheiros tutelares; remuneração defasada; equipe técnica incompleta, não dispondo os Conselhos Tutelares de profissionais de direito, pedagogia ou de ciências sociais; ausência de segurança; má articulação entre os Conselhos Tutelares e os demais órgãos da rede de proteção.
Alega que há inércia do município em solucionar todas as questões apontadas, administrativamente, mostrando-se necessária a intervenção do Ministério Público para assegurar que o ente municipal garanta aos Conselhos Tutelares as condições mínimas de estruturação determinadas pelo ordenamento jurídico, por meio da presente ação civil pública. Em virtude do exposto, o Ministério Público requereu, com fundamento no artigo 213, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a expedição de mandados de intimação ao Município e pessoal ao excelentíssimo Prefeito, para que, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, a ser fixada, solidariamente, pediu ainda que haja a determinação das providências: alteração da placa de identificação dos Conselhos Tutelares, em que conste horário de funcionamento, número dos telefones de plantão e endereços eletrônicos; fornecimento de mobiliário e de equipamentos adequados e em quantidade suficiente para atender às demandas dos Conselhos Tutelares e da equipe de apoio técnico (computadores, ventiladores, mesas, cadeiras, arquivos, estantes e armários; fornecimento de móveis adequados e de material lúdico e educativo para a brinquedoteca; fornecimento, de modo contínuo e em quantidade suficiente, de material de expediente, de limpeza e de higiene pessoal.
Pediu a aquisição de cadeiras para transporte de crianças; disponibilização de veículos e de motoristas para os Conselhos Tutelares, sem interrupções, durante todo o período comercial, período noturno, finais de semana e feriados, garantida a substituição dos motoristas nos períodos de férias, providenciando, ainda, a manutenção tempestiva e regular dos veículos dos Conselhos Tutelares; designação de servidores para apoio administrativo, segurança e demais integrantes da equipe multidisciplinar – profissionais do direito e da pedagogia ou das ciências sociais; realização de processo suplementar de escolha de conselheiros tutelares no município de Montes Claros.
Também pediu a elaboração e garantia de execução de um plano de formação continuada aos membros dos conselhos; atualização da legislação municipal, disciplinando a forma de cumprimento da jornada diária, o controle desta e a forma de compensação de eventual carga horária excessiva acumulada nos plantões, com a participação de representantes do Legislativo, do Executivo, dos Conselhos Tutelares e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); fornecimento ao Conselho Tutelar dos meios necessários para a sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o SIPIA ou sistema equivalente, com o apoio do CMDCA; garantia da celeridade no atendimento das requisições dos Conselhos Tutelares, bem como implementação dos fluxos operacionais de referência e contrarreferência entre os serviços e órgãos da rede de atendimento, especialmente da política da assistência social; revisão da remuneração atual dos Conselheiros Tutelares; 15. Criação do 4º Conselho Tutelar, diante do excesso de demanda e crescimento de violação de direitos a crianças e adolescentes no Município.
A Prefeitura apresentou contestação em que sustenta a inexistência da precariedade dos Conselhos Tutelares; a ofensa à separação dos poderes, com a interferência do Poder Judiciário em Políticas Públicas; e a impossibilidade de concessão de aumento da remuneração dos conselheiros pelo Poder Judiciário. Requer sejam julgados improcedentes os pedidos vertidos na petição inicial. Determinada constatação in loco dos Conselhos Tutelares relata que o imóvel onde atualmente funcionam os conselhos tutelares não garante acessibilidade para pessoas com deficiência, além de apresentar-se em mau estado de conservação.
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