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Justiça determina multa à Sigma por descumprir decisão sobre comunidades - Rede Gazeta de Comunicação

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Justiça determina multa à Sigma por descumprir decisão sobre comunidades

Decisão da 1ª Vara de Araçuaí rejeitou acesso proposto pela mineradora e determinou retirada de cancelas que restringem a passagem de quatro famílias no entorno da mina Grota do Cirilo

A Justiça de Minas Gerais reconheceu o descumprimento, pela Sigma Mineração S.A., de uma decisão liminar que estabeleceu medidas de proteção para comunidades localizadas no entorno do empreendimento Grota do Cirilo, entre os municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28), pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Araçuaí, e acolheu requerimentos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O caso chama atenção também no Norte de Minas pela proximidade e pela relação socioeconômica entre as duas regiões, além de envolver um empreendimento minerário de grande porte instalado em uma área marcada por comunidades rurais e pela atividade produtiva ligada ao território.

A decisão determinou a incidência e a exigibilidade da multa prevista anteriormente para o caso de descumprimento das obrigações impostas à empresa. A penalidade estabelecida na liminar é de R$ 500 mil por dia para cada obrigação descumprida.

A ação é uma Ação Civil Pública que discute impactos socioambientais relacionados às comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia. A liminar havia sido parcialmente concedida pela Justiça de Araçuaí e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Entre as obrigações determinadas estão medidas para garantir o acesso de famílias que vivem no entorno da mina, a suspensão de ruídos durante o período noturno e a realização de uma auditoria técnica independente.

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Acesso de quatro famílias é ponto central da decisão

Um dos principais pontos analisados pela Justiça foi o acesso de quatro famílias que, segundo os elementos apresentados no processo, ficaram submetidas a restrições decorrentes do sistema de controle implantado pela mineradora.

A empresa havia apresentado um traçado de via como alternativa para garantir o acesso às propriedades. O Juízo, entretanto, rejeitou a proposta por considerar que ela manteria os moradores expostos a riscos relacionados à atividade industrial.

Com isso, a decisão determinou a remoção imediata das guaritas, cancelas e outros mecanismos de controle de acesso operados pela mineradora.

A empresa também deverá apresentar um novo projeto de engenharia viária que assegure acesso permanente, autônomo e seguro às famílias. A determinação prevê ainda que o trajeto seja planejado de forma a afastar o tráfego de caminhões pesados das áreas de circulação dos moradores.

Na avaliação registrada na decisão judicial, as providências apresentadas pela empresa não seriam suficientes para atender integralmente às determinações estabelecidas anteriormente.

Justiça aponta divergência entre medidas anunciadas e cumprimento da liminar

Ao analisar as manifestações apresentadas pelo MPMG, o Juízo considerou que os documentos reunidos no processo indicavam uma situação diferente daquela apresentada pela defesa da empresa.

Segundo a decisão, apesar de representantes jurídicos da mineradora terem afirmado anteriormente ao magistrado que as determinações judiciais seriam cumpridas, os elementos posteriormente apresentados apontaram, na avaliação judicial, a existência de medidas consideradas insuficientes para atender ao comando da liminar.

O reconhecimento do descumprimento levou à aplicação da multa prevista na decisão original.

A empresa terá 15 dias para comprovar o pagamento do valor devido e demonstrar a readequação das obrigações determinadas pela Justiça. O descumprimento poderá resultar em novas medidas judiciais e na elevação da penalidade.

Auditoria deverá avaliar ruídos e vibrações

Outro ponto importante da decisão envolve a auditoria técnica independente destinada a avaliar os impactos do empreendimento sobre as comunidades.

A Justiça rejeitou o termo de referência elaborado unilateralmente pela Sigma para orientar a auditoria. O entendimento registrado na decisão é de que a forma proposta poderia comprometer a independência da análise.

Por determinação judicial, a auditoria deverá incluir o monitoramento contínuo do ruído durante o período noturno, além da realização de análises de vibração nas residências localizadas no entorno do empreendimento.

Os quesitos utilizados na perícia também deverão ser adequados aos parâmetros apresentados pelo órgão técnico do Ministério Público.

A Sigma deverá arcar integralmente com os custos da auditoria, conforme determinação judicial baseada no princípio do poluidor-pagador.

Comunidades rurais no centro da discussão

A ação judicial envolve comunidades que vivem no entorno da área de mineração e coloca em discussão os efeitos da atividade industrial sobre o cotidiano dos moradores, especialmente em relação ao direito de circulação, à segurança e aos impactos provocados por ruídos e vibrações.

O caso ganha relevância para o debate regional sobre mineração justamente porque Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha possuem forte presença de atividades extrativas e empreendimentos de grande porte, ao mesmo tempo em que abrigam comunidades rurais que dependem do acesso às propriedades, estradas vicinais e recursos naturais para manutenção de suas atividades.

A decisão de Araçuaí, portanto, passa a integrar um cenário mais amplo de acompanhamento judicial e ambiental de empreendimentos minerários em Minas Gerais, especialmente quando há conflitos relacionados ao uso do território e aos impactos sobre populações residentes nas áreas de influência dos projetos.

MPMG acompanha cumprimento das determinações

O reconhecimento do descumprimento ocorreu após manifestações do MPMG acompanhadas de pareceres técnicos produzidos por órgãos especializados da instituição.

O Ministério Público informou que continuará acompanhando a execução das obrigações impostas à mineradora e as condições das comunidades atingidas.

A Promotoria de Justiça de Araçuaí também permanece responsável pelo acompanhamento do caso. Moradores podem comunicar novos episódios de descumprimento ou solicitar informações por meio dos canais oficiais do MPMG.

A decisão desta segunda-feira não encerra a Ação Civil Pública. O processo continua em tramitação, e a empresa deverá cumprir as determinações estabelecidas pela Justiça enquanto as demais questões discutidas na ação seguem sendo analisadas.

O empreendimento Grota do Cirilo, situado nos municípios de Araçuaí e Itinga, está entre os projetos de mineração que colocam o Vale do Jequitinhonha no mapa da atividade mineral de Minas Gerais. A decisão reforça, no âmbito judicial, a necessidade de conciliar a operação do empreendimento com o direito de circulação, a segurança e as condições de vida das comunidades instaladas em seu entorno.