Em decisão judicial divulgada em 18 de setembro de 2025, a 2ª Vara Cível da Comarca de Januária determinou o bloqueio de um veículo e o desconto de parcela do salário de um vereador de Itacarambi para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida pela Justiça. A medida faz parte de execução de sentença movida por um pescador, que afirma ter sido lesado em contrato de compra e venda de imóvel.
O pescador, identificado como Dalto Vieira Sena, alegou que em 2015 firmou com o vereador José Henrique de Oliveira, apelidado “Zé do Lote” (MDB), um contrato de compra e venda de lote. Segundo o autor da ação, o lote vendido não seria de propriedade do vereador, o que teria motivado a ação judicial que pedia anulação, indenização por danos materiais e ressarcimento.
Decisão judicial
O processo concluiu, após análise, que houve decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) favorável ao autor, condenando o vereador ao pagamento de ressarcimento, com valores atualizados. A partir disso, o juiz determinou o bloqueio do veículo e autorizou o desconto de 30% do salário do vereador para cumprimento da dívida
Também foi apontado no processo que o vereador teria transferido o veículo para outra pessoa, medida considerada como possível impedimento à execução. A Justiça entendeu que essa transferência pode não impedir o cumprimento da decisão, requisitando restrição no sistema de registro para evitar nova alienação do bem.
Valores atualizados e situação econômica
A soma devida, conforme a parte autora, sofreu correção monetária e juros ao longo dos anos. Embora o valor inicial do contrato fosse menor, estima-se que, até o presente momento, a dívida atinja um valor consideravelmente superior ao originalmente contratado — demonstrando impacto do tempo decorrido na execução.
Também foi levado em consideração que, com a eleição para vereador, José Henrique de Oliveira passou a perceber remuneração maior do que anteriormente, o que foi mencionado nos autos como elemento relevante para autorizar o desconto do salário.
Aspectos legais
A impenhorabilidade salarial, prevista no Código de Processo Civil, protege vencimentos, subsídios e salários, mas admite exceções. Jurisprudências recentes têm aceitado a possibilidade de desconto em parcela dos vencimentos do devedor, desde que observados critérios como:
preservação do mínimo existencial (a quantia necessária para manutenção digna do devedor e de sua família),
proporcionalidade,
inexistência de outros bens penhoráveis que possibilitem a satisfação da dívida,
e que o desconto não comprometa gravemente as condições básicas do devedor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos repetitivos, tem analisado temas semelhantes, definidos como “tema 1.230” nos Recursos Especiais, relativos à relativização da regra da impenhorabilidade para dívidas não alimentícias, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta salários mínimos.
Superior Tribunal de Justiça
Reações e próximos passos
Dalto Vieira Sena manifestou alívio diante da decisão, afirmando que aguarda há anos pela efetivação do crédito reconhecido judicialmente. Por outro lado, o vereador não se pronunciou oficialmente sobre o bloqueio judicial até o momento desta publicação.
O processo permanece em curso, com possibilidade de recursos. A Justiça deverá acompanhar se os bens penhoráveis serão suficientes para cobrir a dívida, e se o desconto aplicado no salário respeitará os limites legais para assegurar condições mínimas de subsistência.


