Justiça derruba aumento na conta de água em Montes Claros - Rede Gazeta de Comunicação
Justiça derruba aumento na conta de água em Montes Claros

O juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, da 2ª vara da Fazenda de Montes Claros, mandou a Copasa cancelar o aumento de 15,70% – autorizado pela Agência Reguladora de Água e Esgoto de Minas Gerais (ARSAE-MG) para vigorar a partir de 1º de janeiro. O juiz acatou ação civil púbica, movida pelo promotor Felipe Gustavo Gonçalves Caires, da Curadoria Regional do Ministério Público, onde inclui: o pedido para a estatal descontar nas contas de água, a partir do dia 1º e por 29 dias, a cobrança de aumento indevido realizado em 2017 e, inclusive, com a prisão do presidente e do gerente regional da Copasa por descumprir a ordem judicial.

O aumento na conta em Montes Claros somente pode ocorrer se a Agência Reguladora Municipal autorizar, o que não ocorreu nos dois últimos aumentos. O promotor propôs que os consumidores de Montes Claros deixem de pagar as contas a partir de janeiro, caso seja cobrado o aumento indevido.

Em despacho no dia 12 passado, o juiz alega que se acatar todo pedido do ministério público causará grande tumulto processual e tem de aguardar o trânsito em julgado. A estatal alega que não consegue descontar nas contas o aumento de 8,69% concedido em 2017, por causa do efeito cascata.

O Jornal GAZETA denunciou em novembro que a  Arsae-MG autoriza novas tarifas para Copasa e Copanor e que os novos valores passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023 com o argumento de que após mais de dois anos e meio sem conceder aumento nas tarifas de água e esgoto, e realizar uma redução inédita de 1,52% na tarifa média em 2021, a Arsae-MG autorizou – em reunião da Diretoria Colegiada ocorrida no dia 23/11 e transmitida pelo canal da Agência no YouTube  – as novas tarifas para usuários da Copasa e Copanor, que passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023. 

Para a Copasa o reajuste tarifário buscou atualizar as tarifas em relação aos efeitos da inflação, envolvendo também compensações financeiras e a aplicação de prêmios ou punições em função de metas que monitoram a prestação do serviço. Assim, o efeito tarifário médio para os consumidores será de 15,70%, considerando que o índice deveria ter sido aplicado em agosto deste ano e foi adiado para janeiro.

O alerta é que a Amasbe, de Montes Claros, não autorizou este aumento. Desde então o MP entrou em ação e agora conseguiu a ordem judicial. Montes Claros é a maior concessão de água e esgoto da Copasa no interior mineiro, perdendo apenas para Belo Horizonte. No ano de 2016, a estatal foi condenada e teve de descontar R$ 9 milhões na conta dos montes-clarenses por ter feito a cobrança indevida e ainda repassado R$ 10 milhões para o Procon Municipal e Estadual. (GA)

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