GIRLENO ALENCAR
O juiz plantonista João Adilson Nunes Oliveira concedeu ontem (6), às 11h50 uma liminar para permitir que a Fundação Getúlio Vargas aplique as provas do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, para 300 bacharéis em Direito. No sábado, a Prefeitura de Montes Claros comunicou à instituição que estaria impedida de realizar a prova. No pedido, a advogada Camila Moura, em nome dos acadêmicos Luís Laênio Alves Moreira, Patrícia Câmara Fonseca e Igor Rafael Magalhães Figueiredo impetrou mandado de segurança com pedido liminar.
A alegação é que estava programado para dia 6 de dezembro a realização do exame unificado da OAB no Brasil, mas no dia anterior, poucas horas antes da realização da prova, foi publicado um comunicado na página responsável pela realização do certame
de que a aplicação havia sido cancelada em Montes Claros, conforme comunicado da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e da Fundação Getúlio Vargas, com o argumento das medidas regionais restritivas e das regras de isolamento e condições sanitárias aplicadas devido a pandemia de coronavírus (Covid-19).
A advogada explica que em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Montes Claros não se encontra qualquer decreto que tenha regredido nas medidas de combate à Covid-19, estando funcionando, normalmente, estabelecimentos comerciais, inclusive bares. “A notícia do cancelamento prejudica a todos os estudantes que se dedicaram na preparação do exame. Muitos, inclusive, tiveram de sair de outras cidades até Montes Claros para realizar o exame. É direito dos candidatos da subseção da OAB de Montes Claros realizarem o exame nas mesmas condições em que será aplicado paras as demais localidades em todo o país, por se tratar de exame unificado”.
Salienta que “como se observa do comunicado, todos que não fizerem a prova estarão inscritos para a realização do exame XXXII, ainda sem previsão concreta para sua realização. Ademais, o edital da prova será diferente, inclusive com alterações legislativas substanciais, o que compromete toda a preparação e gastos com materiais de estudo. Verifica-se, portanto, que o cancelamento da realização do certame fere o princípio da isonomia, visto que os candidatos das demais localidades do país farão a prova nas condições do edital do exame XXXI. Trata-se, portanto, de direito líquido e certo que está sendo violado, mostrando desrespeito a todos os candidatos desta subseção e atentado contra princípios constitucionalmente assegurados”. Informa ainda que Juiz de Fora e Governador Valadares voltaram atrás e permitiram a aplicação da prova.
No comunicado, o procurador-adjunto de Montes Claros, Antonio Cordeiro explica que Montes Claros, notificou a Fundação Getúlio Vargas, bem como a Coordenadoria responsável pela execução do Exame de Ordem, sobre a impossibilidade de realização 2ª Fase do XXXI Exame de Ordem Unificado, marcado para o dia 6 de dezembro de 2020, bem como para determinar a imediata suspensão do referido evento, com a comunicação pública aos candidatos inscritos e à população em geral. “Adverte-se que, em razão do não cumprimento da presente notificação, o notificado estará sujeito às medidas preventivas decorrentes do Poder de Polícia Administrativa e às sanções administrativas aplicáveis à espécie, mormente as previstas na Lei Municipal nº 5252/2020, sem prejuízo das demais sanções e medidas legais pertinentes”.
Informou ainda que no regular exercício de suas competências, o Município procederá à fiscalização dos locais que foram indicados para realização do certame, a fim de assegurar cumprimento das disposições previstas nos Decretos Municipais supracitados, assim como para verificar o cumprimento da presente determinação, sem prejuízo de adoção de outras medidas aplicáveis à natureza das situações porventura identificadas pelos agentes de fiscalização desta municipalidade, em especial da Guarda Civil Municipal, que será incumbida deste mister”.
O juiz João Adilson Nunes Oliveira alega, na concessão da liminar, que nunca poderia se pensar que a Fundação Getúlio Vargas aplicaria qualquer prova sem tomar as medidas sanitárias e por isso, concede a liminar contra a notificação expedida pela Prefeitura ou qualquer outro ato que venha ser adotado, para que seja aplicada a prova.
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