GIRLENO ALENCAR
O juiz Rodrigo Kuniochi, da comarca de Bocaiuva e que respondia pelo plantão no Norte de Minas, concedeu liminar ao prefeito Norberto Marcelino de Oliveira Neto, de Claro dos Poções e suspendeu o edital de eleição do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência e Emergência do Norte de Minas (CISRUN Macro Norte), que gerencia o SAMU. A decisão saiu no dia 31 de dezembro, um dia depois que a entidade tinha homologado a candidatura do prefeito Marcelo Meireles, de São Romão, como candidato único e indeferido as candidaturas de Mario Osvaldo, de Francisco Sá e de Norberto Marcelino, de Claro dos Poções. O mandado de segurança tinha sido impetrado no dia 28, assinado pelo advogado Anderson Carvalho.
No seu despacho, o juiz alega que em face de suposto ato ilegal praticado pelo presidente do Conselho Diretor do CISRUN, Silvanei Batista Santos, em desacordo com as normas previstas no respectivo Estatuto e o ato foi praticado às vésperas do fim do prazo do seu mandato como prefeito, a fim de atender interesse político dos seus aliados. Aduz que a convocação da Assembleia para a eleição da nova diretoria encontra-se em desacordo com as normas estatutárias, primeiramente, porque as eleições ocorreram, de fato, ao fim do seu mandato, logo, restará cessada a sua legitimidade para tanto; que o ato não obedeceu ao princípio da publicidade administrativa; além de ter sido designada data exígua para a reunião, em desacordo com o prazo mínimo que deveria ser observado; fixação de prazo exíguo para inscrição dos candidatos ao pleito e apresentação dos documentos exigíveis.
O prefeito Norberto Marcelino pediu que seja determinada a formação de nova comissão eleitoral, bem como publicação de novo edital de convocação, respeitando-se as normas estatutárias. O juiz afirma que na data prevista para sessão de eleição do Conselho, Silvanei Batista não terá legitimidade para integrar a comissão, já que não integrará a Assembleia Geral, conforme determina o próprio Estatuto. Aliado a isso, afirma que pelo Estatuto, para eleição e posse da nova diretoria, o que deverá ocorrer nos próximos meses de janeiro e fevereiro.
Porém, ele manteve o item “a.4” do edital, onde os candidatos devem ter um ano de filiado e adimplência, pois, entende que tal ato representaria um controle judicial preventivo, o que violaria a separação dos Poderes, haja vista que a formulação de novo edital depende de ato administrativo, a ser editado pelo agente competente, na forma da lei. Ele determinou a suspensão do Edital de convocação editado no dia 24 de dezembro e que seja publicado novo edital, visando a eleição dos novos membros do Conselho Diretor, nos termos do Estatuto do Consórcio Intermunicipal CISRUN.
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